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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1711

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1711

página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB 410767/SP)
Processo 0004030-25.2022.8.26.0320 (processo principal 1004209-10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Rosana Danielly Souza - Medical Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira
- Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), IGOR
MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0004032-92.2022.8.26.0320 (processo principal 1013502-38.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Marabez Strube Lopes - Cred - System Administradora de Cartões
de Crédito LTDA
- Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP),
JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 0004033-77.2022.8.26.0320 (processo principal 1010498-90.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Inez da Silva Braz - Viação Limeirense Ltda
- Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado por publicação no diário oficial, através de
advogado constituído nos autos. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), HILARIO DE
AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0004034-62.2022.8.26.0320 (processo principal 1004565-05.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Roland
- Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para
inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0004118-63.2022.8.26.0320 (processo principal 1010994-85.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Luis Felipe Campos da Silva - Concrelongo Serviço de Concretagem Ltda
- Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 0004119-48.2022.8.26.0320 (processo principal 1010994-85.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Equaliza Construções e Comercio Ltda - Concrelongo Serviço de Concretagem Ltda
- Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 0004367-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1012939-10.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prescrição e Decadência - Wilson de Oliveira Cruz - Banco Bradesco S.A. - - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos
Financeiros
- Vistos. Processe-se o cumprimento provisório de sentença. Intimem-se os executados, através do DJE, para que, no
prazo de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será
acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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