TJSP 06/06/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1710
- ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP), ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1009055-02.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.B.
- Considerando que não se deu sequer 01 ano da celebração do acordo e tratando-se de verba de caráter alimentar, prudente
que se aguarde o contraditório e regular instrução para aferir com maior profundidade, não só se presentes as condições da
ação, como ainda a lide. Processe-se sem as liminares requeridas. Citem-se e intimem-se as rés vias postais, para responderem
aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB
260220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 1000325-36.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.L.S.
- - B.L.S. - E.S.
- Fls. 262/263: ante o quanto requerido pelo executado, à parte exequente para manifestação em 24 horas. Fica por ora
mantido o decreto prisional (fl.296). Intime-se.
- ADV: ANDREIA LUZIA DALLA COSTA (OAB 133112/SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1006521-85.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Raimundo
de Oliveira - Paraná Banco S/A (Pb Consignado)
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.).
- ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1007190-75.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Juliana Cristina Damasceno - Ronis Nigra
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa negativa de endereços junto ao SIEL.
- ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), EUCLIDES ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP)
Processo 1008761-18.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ebenézer Acessórios para Piscinas Ltda Me
- Providenciar o exequente o recolhimento do complemento da taxa para expedição da carta digital de intimação (R$1,10).
- ADV: LETÍCIA LEANDRO ANNIBALE (OAB 354148/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0002162-46.2021.8.26.0320 (processo principal 1007166-18.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marcelo Santolia de Almeida - - Grace Helen Bergamini Dias de Almeida - - Raumiro Gonçalves
de Almeida - - Rosangela Raefe Santolia de Almeida - Mc Botion Spe 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Vistos. Diante da certidão retro que informa que decorreu o prazo do acordo, informe se houve o cumprimento integral do
acordo, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, no silêncio o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se.
- ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), VINICIUS AZEVEDO COELHO (OAB 389051/SP)
Processo 0002195-36.2021.8.26.0320 (processo principal 1006488-66.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred
- Cristiano Moras Bijouterias Me
- Manifestar-se a parte autora acerca da resposta de ofício de fls. 58/60, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0003593-81.2022.8.26.0320 (processo principal 1014250-70.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda.
- Recolha o exequente, em 05 (cinco) dias, a taxa de postagem. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de
multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado
será intimado, nos termos do artigo 513,parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
- ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0004027-70.2022.8.26.0320 (processo principal 1011499-42.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Patrick Ferreira Vaz - Facta Financeira S/A
- Vistos. Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), CAROLINA
SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS)
Processo 0004029-40.2022.8.26.0320 (processo principal 1010042-72.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Antonio Domingues Carvalho - - Sonia Aparecida Laurindo dos Santos
- Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para
inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º