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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1713

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1713

Processo 1003098-20.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - R.S.S. - R.S.S. - C.A.S.
- Manifestar-se a parte requerente sobre a contestação com reconvenção e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze)
dias.
- ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP), HENRIQUE RODRIGUES COSTA (OAB 449899/SP)
Processo 1004257-32.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dieison Rodrigo do Couto - Daniele do
Couto Carossi - - Greiciele do Couto - - Rute Ribeiro Canova
- Vistos. Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que
produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 90/91, destes autos de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
do espólio de Jose Rovilson do Couto representado por Dieison Rodrigo do Couto. Em consequência, adjudico aos herdeiros
os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente
decisão, indicadas aos autos as peças necessárias, expeça-se formal de partilha e/ou certidão de pagamento (artigo 655 e seus
incisos do Código de Processo Civil), ficando opcional ao inventariante, se valer dos benefícios constantes do Provimento CG
Nº 31/2013, providenciando o quanto necessário junto aos tabeliães de notas. Outrossim, intime-se à Fazenda Pública Municipal
também acerca do julgamento da presente, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos
porventura existentes, ante a renúncia de fls. 84. Decorrido o prazo legal e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os
autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1004381-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Rodrigues da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Ao requerido, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 255/317, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004570-56.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V
- Vistos. Fls. 319: ciente do novo endereço informado. No prazo de 5 (cinco) dias, apresenteo autor a guia de despesas
postais para citação do requerido. No mais, ante o informado pelo autor, defiro a retificação do polo ativo da ação para que
passe a constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus II. Proceda, a serventia, à
atualização do cadastro processual. Intime-se.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP)
Processo 1004593-02.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Ante o requerimento do credor a fls. 5, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do
artigo 828 do Código de Processo Civil. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo
Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de
Processo Civil). Se o(a) executado(a) fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado,
podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a
4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Expeça-se, para tanto, mandado em tantas vias quanto
necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens. Defiro
a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, proceda-se a inscrição por meio dos sistemas do SERASA e do SCPC.
Intime-se
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004847-72.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Ante o requerimento do credor a fls. 6, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do
artigo 828 do Código de Processo Civil. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da
dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art.
827caputdo Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de
Processo Civil). Se o(a) executado(a) fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado,
podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a
4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Expeça-se, para tanto, mandado em tantas vias quanto
necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens. Defiro
a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes por meio dos sistemas do SERASA e do SCPC, a ser efetivada após o
recolhimento da respectiva taxa. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005046-31.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda
- Manifestar-se acerca da certidão de fls. 70, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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