TJSP 06/06/2022 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1823
- ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001304-77.2019.8.26.0322/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Yoshiko Kibune Sato
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0001343-40.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Rubens Carlos
Santos
- Tendo em vista a quitação integral do débito ajuizado e a expedição da guia de levantamento, arquive-se definitivamente
o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017.
- ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0001354-06.2019.8.26.0322 (processo principal 1008021-59.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Celina Furlan - São Paulo Previdência SPPREV e outro
- Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº. 0001354-06.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos.
- ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0001381-81.2022.8.26.0322 (processo principal 1005199-29.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Helenita Vita Ferreira - - Maria Vanzei Reche de Melo
- Considerando que as intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve
ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida
ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte
autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se.
- ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0001833-33.2018.8.26.0322 (processo principal 1005601-81.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Matheus Muniz Silva
- Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier pedido de retomada da
tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas
constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira
de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual.
- ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 0001862-44.2022.8.26.0322 (processo principal 1004986-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Magali Aparecida da Cruz - Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro
- Diante do pedido formulado pela exequente Magali Aparecida da Cruz nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls.
1/6,bem como nos termos das planilhas de cálculos às fls.57/58, intimem-se os executados Ramos e Silva Soluções Financeiras
Ltda, por carta com aviso de recebimento,e Banco Santander Brasil S/A através de seu advogado constituído nestes autos o
Dr. João Thomaz P.Gondim OAB/SP nº 62192 para, em quinze (15) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 10.480,66,
sendo o primeiro executado no valor de R$ 7.892,18(Indenização por danos morais) e o segundo no valor de R$ 2.588,48(
multa a título de litigância de má-fé e honorários sucumbenciais), conforme determinado na r. Sentença proferida nos autos
principais(1004986-86.2020.8.26.0322) às fls. 271/276, pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução
prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação,
a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.
- ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0001880-65.2022.8.26.0322 (processo principal 1000252-24.2022.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Roberto Crivelari
- Intime-se a parte passiva São Paulo Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do
título judicial em favor da parte exequente JOÃO ROBERTO CRIVELARI, CPF 04042647863, no prazo de 90 dias, sob pena
de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e
improbidade administrativa. Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado
podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos
que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
- ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 0001902-26.2022.8.26.0322 (processo principal 1001466-21.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Paula Moreira
- Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls.1/3, bem como nos termos
da planilha de cálculos à fl.2, intime-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para, em quinze (15) dias,
efetuem o pagamento solidariamente da quantia de R$ 6.283,90,conforme determinado na r. Sentença proferida nos autos
principais(1001466-21.2020.8.26.0322) às fls.84/87, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução
prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação,
a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.
- ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 0001903-11.2022.8.26.0322 (processo principal 1006614-76.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Arantes e Raminelli Comercio de Moveis Ltda
- Diante do pedido formulado pelo exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls. 1/2, bem como nos termos
da planilha de cálculos à fl.3, intime-se a parte executada da quantia de R$ 2.426,93, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis.
- ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º