TJSP 06/06/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1824
Processo 0001907-48.2022.8.26.0322 (processo principal 1006868-49.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Jose Carlos de Paula Soares
- Considerando que as intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve
ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida
ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação
ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pelo autor,
bem como o valor por ele pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0001987-46.2021.8.26.0322 (processo principal 1002913-78.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Adriana Bastos Machado
- Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº. 0001987-46.2021.8.26.0322/01/02, arquivem-se os presentes autos.
- ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 0002239-49.2021.8.26.0322 (processo principal 1000891-76.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Márcia Maria Perez
- Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa
a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Defiro o
levantamento em favor do autor do valor de R$752,49, referente ao bloqueio SISBAJUD, conforme termos do acordo de fl.34/36.
Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente.
- ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0002259-40.2021.8.26.0322 (processo principal 0018933-11.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eduardo Teraoka Tofoli - - Melini Luciano Vieira - Reginaldo Sousa Silva
- Isso posto, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de fls. 52/55, bem como que
proporcione andamento ao processo em 5 dias úteis e consigne-se que, quando for peticionar, deverá informar, atenta ao
procedimento de levantamento acima resumido: a.1 Se persiste interesse pela quantia bloqueada, devendo ser cientificado de
que a sua omissão será interpretada como desinteresse e dará causa ao desbloqueio; a.2 Nesse caso, se almeja levantamento
imediato, a ser decidido após a concessão de prazo para a defesa; ou se prefere aguardar novos bloqueios para se deslocar
apenas uma vez ao banco.
- ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
Processo 0002263-77.2021.8.26.0322 (processo principal 1000496-21.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivan Penques Me (Irgg) Transportes e Serviços - - Ivan Penques - Marcelo Franco
Ferracini Cardoso Me (Monfer Montagens e Locações)
- Expeça-se carta precatória para penhora de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando
deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
- ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 0002448-18.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosana Maria Matos Fermino - BANCO BMG S/A
- Incumbirá ao relator, portanto, a análise do requerimento de gratuidade de fl. 257. À parte contrária para apresentação de
contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
- ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB 291410/SP)
Processo 0002490-72.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bianca Gabrielle
Ferreira
- Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de
eventual demonstração da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.
- ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 0002539-11.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Michelle Violato Zanqueta
- Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeça-se guia de levantamento da
quantia de R$1.920,56 em favor de Michelle Violato Zanqueta, acrescidos de juros e correção monetária, se houver. Face a
quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei
9.099/1995).
- ADV: MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP)
Processo 0002804-13.2021.8.26.0322 (processo principal 1002143-51.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Zenilda da Conceição Leite
- Expeça-se mandado para penhora de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando
deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Com relação ao pedido de expedição de ofício,
é conveniente que o juízo seja instado somente quando houver real possibilidade de satisfação do crédito. Caso contrário,
será onerado com providências que não gerarão efetividade. A presente deliberação servirá como alvará, com validade até
02/10/2022, a fim de que ZENILDA DA CONCEIÇÃO LEITE, CPF/MF 395.555.001-00, pessoalmente ou por meio de administrador
ou procurador habilitado, promova buscas em qualquer repartição pública e/ou privada, com o fito de localizar bens penhoráveis
do(s) executado(s) SILVIO DOS SANTOS PEREIRA ,CPF/MF 306.386.948-17. A parte credora também pode consultar CNSEG,
Susep, Caged, INSS, Censec, Anac, Capitania dos Portos, CNE e Cetip. Suspendo a tramitação até a referida data. No caso de
inércia, arquive-se a execução.
- ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP)
Processo 0002927-11.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A
- Rejeito os embargos de declaração, pois a parte embargante não invocou omissão relevante, contradição interna ou
obscuridade que justificassem a interposição.
- ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 0003090-88.2021.8.26.0322 (processo principal 1002096-14.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp
- Considera-se efetivada a intimação da parte que mudou sem comunicar o juízo seu novo endereço, conforme regra contida
no § 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
- ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0003125-82.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empregado Público / Temporário - Aline
Fernanda Francisco de Souza - Prefeitura Municipal de Lins
- Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. O pedido foi julgado improcedente com trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º