TJSP 06/06/2022 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1922
disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I.C.
- ADV: YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP),
DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001419-18.2021.8.26.0326/01">0001419-18.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivan Wilson Ramalho dos
Santos
- VISTOS. O valor requisitado foi depositado, conforme comprovante juntado aos autos. Assim, face a realização do depósito,
declaro EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor - RPV. Expeça-se mandado de levantamento judicial MLJ
em favor da parte exequente. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de
cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda
corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Comuniquese o DEPRE a respeito. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 0001419-18.2021.8.26.0326 (processo principal 1000712-67.2020.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ivan Wilson Ramalho dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- VISTOS. O valor em execução foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da obrigação,
declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), TAMER VIDOTTO DE
SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 0001621-92.2021.8.26.0326/01">0001621-92.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Aparecido Rossi
- VISTOS. O valor requisitado foi depositado, conforme comprovante juntado aos autos. Assim, face a realização do depósito,
declaro EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor - RPV. Expeça-se mandado de levantamento judicial MLJ
em favor da parte exequente. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de
cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda
corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Comuniquese o DEPRE a respeito. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 0001621-92.2021.8.26.0326 (processo principal 1001275-27.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - J.A.R. - F.P.E.S.P.
- VISTOS. O valor em execução foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da obrigação,
declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO
BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1500867-76.2021.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - WALTER ARY LOPES JUNIOR
- Registro indicação de testemunhas de defesa. Cabe ao Procurador providenciar a apresentação virtual ou não sendo
possível, cientificar para comparecimento no Edifício do Forum, com trinta (30) minutos de antecedência, sob pena de preclusão
da prova. No mais, aguarde-se oferecimento de defesa prévia e audiência designada para segunda feira, 06/06/2022. Int
- ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
MACATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2022
Processo 0000067-67.2022.8.26.0333 (processo principal 1001052-24.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Batista Santa Rosa
- Ciência às partes quanto à implantação do benefício às fls. 118/120.
- ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 0000315-33.2022.8.26.0333 (apensado ao processo 1000160-52.2018.8.26.0333) (processo principal 100016052.2018.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Jesus Pereira de Rezende - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Autos com vista à parte autora para manifestação acerca do ofício juntado às páginas 164/167.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0000413-62.2015.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Autos com vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º