TJSP 06/06/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2000
MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0001516-18.2008.8.26.0344 (344.01.2008.001516) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Roberto Barbosa - - Sônia Maria Ricci de Souza Barbosa - - Caio Ricci de Souza Barbosa - Municipio de Marilia - Antonio Manoel da Rocha - - Dori Alimentos Ltda - - Dilermano Raymundo - - Matheus Rodrigues Marília - - Auto Posto República
Bom Jesus Ltda - - Sertanejo Alimentos Sa - - Amélia Orlando Sigolini e outro - José Benedito Costa
- Vistos, Proc. Nº 83/08 Fls. 765/766: Oficie-se ao Juizado Especial Cível informando sobre a anotação da penhora no rosto
dos autos (fls. 744/745). Intime-se a parte autora, por carta, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), ARNALDO
MAS ROSA (OAB 40076/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB
197173/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP), JÚLIO
CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), RODRIGO MAZETTI
SPOLON (OAB 147140/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB
128639/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
142325/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), MARLON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 355555/SP)
Processo 0002336-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1002525-07.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ana Beatriz Queiroz da Motta - UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte executada, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Int.
- ADV: GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 428939/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ROSANGELA
CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB 36441/PR)
Processo 0002577-54.2021.8.26.0344 (processo principal 1012064-02.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ednalda Nunes de Oliveira - Claudia Ferreira
- Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação,
SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos
termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int.
- ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), ANTONIO FERRO
NETO (OAB 98406/SP)
Processo 0002747-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1000054-52.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Escritório Carreira e Sartorello Advogados Associados - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros
- Deve o patrono da parte ré providenciar novo peticionamento eletrônico preenchendo o campo correspondente ao
número da guia DARE inserindo o respectivo número, procedendo sua inutilização/queima a fim de possibilitar sua vinculação
ao processo, nos termos do (Comunicado CG 2199/2021). Para dúvidas acesse: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https://sajajuda.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3ono-cadastro-da-peti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portal-e-SAJ.
- ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 0003615-72.2019.8.26.0344 (processo principal 1004823-45.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Everton Henrique Gomes
- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias.
- ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
Processo 0003901-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1015900-80.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aparecido Grama Gimenez - Amanda Lavagnini Fernandes Tamião
- Vistos, Fls. 33: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int.
- ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP)
Processo 0004419-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1010042-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ronaldo Rodrigues Moura - CCG Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), KEVERSON
RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0004951-09.2022.8.26.0344 (processo principal 1000216-18.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro dos Santos Lopes - BANCO PAN S.A.
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Int.
- ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0004954-61.2022.8.26.0344 (processo principal 1015692-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mateus Maraci Coqueiro - Telefônica Brasil S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º