TJSP 06/06/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2001
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Int.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0004956-31.2022.8.26.0344 (processo principal 1015692-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Telefônica Brasil S.A.
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0004957-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1013688-86.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ana Carolina Miranda Mendes - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de
Processo Civil, além de especificar exatamente o valor cobrado na petição, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
Processo 0005852-45.2020.8.26.0344 (processo principal 1005411-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Recon Administradora de Consórcios Ltda.
- Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 156, no prazo de 15 dias.
- ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 0006153-32.1996.8.26.0344 (apensado ao processo 0009826-96.1997.8.26.0344) (344.01.1996.006153) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Alves Caetano - - Maria Angela Casadei da Paixão
- - Zilda da Silva - - Benedito Camilo da Silva Neto - - Marcia Nunes Pereira de Almeida - - Carlos Eduardo da Silveira Mello
- - Ollando Scalco - - Maria Geralda Franchini Campos - - Isabel Cristina Kwiatkoski - - Maria Fernandes Machado Coimbra
Fernandes - - Oswaldo Elias Montenegro Viviani - - Edson da Silva Freitas - - Davi Rufino - - Olga Guimarães Bravo - - Nelson
Fernandes Filho - - Luiz Antonio Franchini Campos - - Ana Cristina Coimbra Fernandes Furtado - - Paulo da Silveira Mello Neto - Maria Lygia Coimbra Fernandes Gentile - - Maria de Souza Ortega - - Lidiana Guimarães Ortega - - Marcelo Guimarães Ortega
- - Elon Guimarães Bravo - - Luiz Fernando Guimarães Ortega - - José Henrique Guimarães Ortega e outros - Marcio Mesquita
Serva e outros - Vera Lúcia Alves Caetano e outros - Mário Luiz Neto - - Marilena Neto Nakadaira e outros - Dalva Stefanini
Bolfarini - - SÔNIA PAVARINI MACIEL - - Silvia Rodrigues Borba - - Ana Tereza Dhipólito Pereira - - Marco Aurelio D’Hipolito
Pereira - - Matheus D’hipolito Pereira e outros - Prefeitura Municipal de Marilia - - Ipremm Instituto de Previdencia do Municipio
de Marilia e outro - Bam Incorporadora Eireli - - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA e outro
- Proc. Nº 413/08. Fls. 6113/6117. Ciência às partes sobre as informações prestadas pelo DEPRE (demonstrativo de
cálculo).
- ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), JOSE
HENRIQUE GUIMARAES ORTEGA (OAB 56393/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RONALDO SERGIO
DUARTE (OAB 128639/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/
SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), RODRIGO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 197173/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0006719-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1000624-72.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Espírita de Marília - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada e
outro
- Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual
recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São
Paulo. Int..
- ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 0006898-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1002585-14.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Fernando Golin - Evandra Vieira
- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias.
- ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0007642-64.2020.8.26.0344 (processo principal 1014393-21.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lauro Renato Gervásio - Fabricio Giancursi Viana e outros
- Fls. 117/121: ciência às partes sobre as informações prestadas pela CIRETRAN.
- ADV: VALMIR GUSTAVO ROSSI CICOTOSTE (OAB 423352/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0009461-02.2021.8.26.0344 - Dúvida - Registro de Imóveis - Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Doc. e Civil Pessoa Juridica de Marilia - Adriano Daun Monici
- Vistos, 1)-Fls. 215 e 216: Homologo a desistência do recurso de apelação. Certifique a serventia o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º