TJSP 06/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2015
- Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato,
bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int.
- ADV: JOSELAINE MAURA FIGUEIREDO SOARES (OAB 140522/RJ)
Processo 1012696-22.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 1002102-32.2019.8.26.0383 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Flavio Roberto Mantelato
- Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato,
bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int.
- ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1012728-27.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 0213547-15.2022.8.06.0001 3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I )) - Paulo Marcelo Malaquias de Almeida
- Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação,
solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento
da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou
decisão que concedeu a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da
sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ; II) o recolhimento
de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia
e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do Oficial de Justiça obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial:
Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do
Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza
as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ III) o recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de
10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: Não será
aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial,
em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento
incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. Nada mais.
- ADV: CIBELE SOMBRA ALENCAR ARARIPE (OAB 29757/CE)
Processo 1012815-80.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 501082-73.2022.8.13.0027 VARA EMPRESARIAL, DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE ACIDENTES DO TRABALHO)
- Clefson Queiroz dos Santos, Vicente Ferreira dos Santos, Dâmares Nigia A. Cuzzuol Queiroz, Claudia Ferreira de Queiroz
- Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato,
bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial
de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, devolva-se, independentemente de
cumprimento, para regularização. Intimem-se.
- ADV: BRUNO PEREIRA DA SILVA (OAB 168198/MG), CAMILA RAFISA LOPES (OAB 157845/MG)
Processo 1012839-11.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 0008651-31.2022.8.16.0001
- 8ª Vara Cível) - Ana Meire Verlangieri
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada
a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas
Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil
disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será
aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial,
em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 02 de junho de 2022. Eu,
BRUNO NASCIMENTO GITTI DA FONSECA, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro,
nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a)
interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas para recolhimento das custas.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos
requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser
aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado
do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES
ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK
https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se.
- ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 31060/PR)
Processo 1012956-02.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0050893-02.2021.8.06.0168 - VARA ÚNICA) Jose Fabio Ferreira de Freitas
- Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato,
bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial
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