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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2016

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2016

de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, devolva-se, independentemente de
cumprimento, para regularização. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM (OAB 26550/CE)
Processo 1013048-77.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 8005820-11.2021.8.05.0001 - 1ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL) - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
- Vistos. Melhor revendo os autos, sob a alegação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, cumpra-se por oficial
de justiça plantonista, nos moldes determinados no despacho de fl. 56. Intime-se.
- ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP)
Processo 1013092-96.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 8004692-58.2019.8.05.0022 - 3ª
VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS) - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor
de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o
correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São
Paulo, 02 de junho de 2022. Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO
Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco
que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas
para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que
a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento
recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM
SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013116-27.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5035933-34.2021.8.13.0079 - 3ª VARA
DE FAMILIA E SUCESSÕES) - M.C.O.
- Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato,
bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial
de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, devolva-se, independentemente de
cumprimento, para regularização. Intimem-se.
- ADV: MARIA LUIZA PIRES DE ARAUJO (OAB 62394/MG)
Processo 1013268-38.2022.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000181-62.2022.8.13.0112 - 1ª VARA CIVEL)
- H.C.B.
- Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a
fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória
que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e
cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar
expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as
cautelas de estilo. Intimem-se.
- ADV: GEFFERSON LUCAS SANTANA COUTO (OAB 211850/MG)
Processo 1013391-73.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 1000829-43.2021.8.26.0352 - 1ª
Vara) - Banco Volkswagen S/A
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor
de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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