TJSP 06/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2015
BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), RODRIGO BRAGA LEITE (OAB 419790/SP)
Processo 1004309-53.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - E.U.M. - S.M.P.F.
- S.M.P.F. - E.U.M.
- Vistos. Fls. 436: intime-se a Sra. Perita para que apresente novo formulário de levantamento eletrônico. Int.
- ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1004312-71.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor de 03
(três) UFESPs até 50 km; (x ) da taxa para expedição de Carta AR. ( ) das custas necessárias para impressão de folhas para
instruir mandado/carta de citação (apenas no caso de ação de busca e apreensão). de busca e apreensão).
- ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1004427-39.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Green Valley
Residencial Park - Cássia Regina Penteado Serrano
- Vistos, Ante a manifestação do exequente, declaro levantada a penhora sobre o veículo Renault Clio RL 1.0, placas
DCQ2960, levada a efeito às fls. 235. Anote-se. Fls. 481/497: manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP)
Processo 1004940-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Lucia da Cruz
Ferreira - Banco Bradesco S.a.
- Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações
pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350
do CPC). Int.
- ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1005148-83.2018.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Maria Angelica Batista Conticeli Gonçalves - - Ana Carolina Batista Conticeli - - Guilherme Giorgi Conticeli Gonçalves - - Vitor
Conticeli Gonçalves - - Leonardo Conticeli Gonçalves - Banco do Brasil SA - Associação dos Advogados do Branco do Brasil Asabb
- Vistos, Fls. 1661/1662: ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo. Anote-se. Venha pelo Banco o depósito dos
honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), KLEBER
ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), MARCIA IOLANDA ALVES BARBOSA DE
BRITO (OAB 351950/SP)
Processo 1005592-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Damasceno
Lima - BANCO PAN S.A.
- Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações
pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350
do CPC). Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006032-73.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 75, no prazo de 15 dias.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006124-51.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A.
- Vistos, Fls. 84/93: anote-se o agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos
trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguardese pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1006433-72.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gabriel Gomes Valongo - - Juliana Gomes Barbosa
- Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.
3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios:
i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No caso em
tela, verifica-se que a parte autora é beneficiária de Plano de Saúde mantido pela requerida. A prova documental demonstra
a necessidade da parte autora em se submeter ao tratamento de: Terapia comportamental (Método ABA), na frequência de 5
(cinco) horas por semana; Intervenção fonoaudiológica de 1 (uma) hora por semana e Terapia Ocupacional (Ayres) 3 (três)
horas por semana. O tratamento da parte autora com as sessões das terapias indicadas são imprescindíveis para o controle do
sua enfermidade (Transtorno de Espectro Autista (CID-10 F84.0), conforme prescrição médica, sob pena de piora do seu estado
de saúde. Aliás, o tema encontra-se pacificado na Súmula 102 do TJSP, in verbis: Súmula 102. Havendo expressa indicação
médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por
não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. De outra parte, verifico que não foi juntado nos autos o contrato firmado
entre as partes, razão pela qual não é o caso de afastar desde logo a cobrança da coparticipação, sendo imprescindível o
contraditório. Nessa tessitura, CONCEDO EM PARTE a tutela de urgência, e o faço para determinar que a requerida forneça à
parte autora Terapia comportamental (Método ABA), na frequência de 5 (cinco) horas por semana; Intervenção fonoaudiológica
de 1 (uma) hora por semana e Terapia Ocupacional (Ayres) 3 (três) horas por semana, todas por tempo indeterminado, por meio
de profissionais e clínicas credenciadas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de
descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias. A presente decisão servirá de notificação à parte, incumbindo à parte autora
a impressão, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, seu encaminhamento. 4)-Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
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