TJSP 06/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2015
efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III,
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do
pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C.
- ADV: MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
Processo 1001616-91.2021.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001620-94.2022.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.
- Vistos.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001883-63.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo Miranda - BANCO
CETELEM S/A
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Arquivese. Intime-se.
- ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
Processo 1001985-90.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilene Izabel de Jesus Lopes - P.B.V.E.G.
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Arquivese. Intime-se.
- ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/
SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP)
Processo 1001994-47.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A L da Silva Mazier
Conveniencia Me - Cifal Comércio de Tabacos Ltda
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Arquivese. Intime-se.
- ADV: MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), ALINE
APARECIDA DE ARAUJO (OAB 431803/SP)
Processo 1002027-76.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - M.Q.A.
- Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio
de incidente próprio. Arquive-se. Intime-se.
- ADV: DANILO MUCINATO SANTANA (OAB 380445/SP), ÁUREA APARECIDA DA SILVA (OAB 205428/SP)
Processo 1002125-56.2020.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - John de Alencar Brito
- Em decorrência da natureza alimentar do crédito pretendido, excepcionalmente, determino a antecipação da prova pericial
e, para este encargo, nomeio como perita LAURA ALBANEZ GOUVEA DESTRO, a qual deverá designar data para realização
do exame pericial. Fixo o valor dos honorários em de R$ 400,00. Nesse contexto, e com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº
8.620/93 (“o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”), determino que o adiantamento do
custeio da perícia seja realizado pelo INSS. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem
da inicial, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da
Ordem de Serviço nº 01/2013, protocolado em 08.05.2013 pelo Instituto, devendo acompanhar cópia e/ou da Recomendação
Conjunta 01, de 01.12.2015 do CNJ. Designada data intimem-se as partes, consignando que a autora deverá: a) Comparecer ao
exame munido de documento de identidade; b) Apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros
documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso
I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o
início de sua incapacidade; c) A sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida.
Com o decurso do prazo de 05 dias, encaminhem-se à senhora perita os quesitos apresentados pelo autor e eventual cópia da
peça com a indicação de seu assistente técnico. Sem prejuízo, desde já, cite-se o INSS DEFIRO a justiça gratuita. Cumpra-se.
Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP)
Processo 1002402-38.2021.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - M.D.F.A. - M.A.A. - A.B.A.
- Manifeste-se a inventariante em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), RENÊ ARAÚJO
DOS SANTOS (OAB 135245/SP), MARIANA BORTONE BATISTA (OAB 365265/SP)
Processo 1002408-16.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Everaldo
Zampieri
- Declaro preclusa a oportunidade do requerido para oferecimento de Memorial, pois devidamente intimado para audiência
de instrução e julgamento, sem justificativa prévia da ausência. Tornem os autos conclusos para sentença .
- ADV: FÁBIO AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP)
Processo 1002488-09.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - A.P.C. e
outros
- Fls. 311/312: oficie-se à Prefeitura Municipal solicitando cópia do contrato de saúde do falecido. Oficie-se à Santa Casa de
Misericórdia de São Joaquim da Barra solicitando cópia de todos os prontuários médicos e atendimentos do falecido. O pedido
de prova oral será analisado oportunamente. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE
(OAB 163743/SP)
Processo 1002869-22.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo Sérgio do Nascimento
- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora, nos termos do
artigo 364, §2º, do CPC, saindo o patrono devidamente intimado. Após, conceda-se vista ao INSS para, querendo, apresente
alegações finais escritas. Por fim, tornem os autos conclusos”.
- ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1002970-54.2021.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.F.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, o que fundamento no artigo 487, III, “a”, do CPC.Em consequência decreto oDIVÓRCIO
dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial.Ato incompatível com o direito de recorrer, nos
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