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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2103

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2103

pensões alimentícias dos meses de março, abril e maio/2022, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo,
comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°,
CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título
alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2°
c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo
as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 6. Se o executado adotar
conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências
criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB
373331/SP)
Processo 0008166-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1002975-18.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.N.S. - E.L.G.
- Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme formulário MLE de fls. 68, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento. A ausência de
manifestação será entendida como confirmação do recebimento.
- ADV: ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP), JOSE AUGUSTO
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 0011769-94.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011769) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.F.C.
- Manifeste-se a parte exequente quanto a resposta do oficio de fls. 226/228, dos autos
- ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 0013049-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1006880-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.D.S.
- Houve conversão do rito do presente cumprimento de sentença para penhora, determinando-se a apresentação de cálculo
do período de maio de 2020 a dezembro e 2021, possibilitando ao exequente a cobrança das prestações a partir de janeiro
de 2022 pelo rito da prisão (fls. 468). A parte exequente apresentou cálculo do período de maio de 2020 a março de 2022 (fls.
518/519) e o executado de maio de 2020 a fevereiro de 2022 (fls. 546). Em fls. 536 o executado informa que há em andamento
ação revisional de alimentos (1002773-70.2022.8.26.0344 1ª Vara Família e Sucessões) que concedeu o pedido de tutela,
decisão publicada em 29/03/2022, para reduzir a pensão alimentícia para 30% do salário mínimo. Em consulta ao sistema saj,
observa-se que não há novo cumprimento de sentença pelo rito da prisão dos alimentos a partir de janeiro de 2022, de modo
que poderá o exequente incluir, nestes autos, as prestações alimentícias vencidas até março de 2022 e que serão igualmente
cobradas rito da penhora. A partir de abril de 2022, eventual inadimplência deverá ser objeto de cumprimento de sentença
vinculada aos autos 1002773-70.2022.8.26.0344 da 1ª Vara Família e Sucessões. Assim, retornem os autos ao contador judicial
para apresentação do cálculo do débito do período de maio de 2020 a março de 2022, sem a inclusão da multa e honorários
advocatícios, vez que o valor inicialmente apresentado pelo exequente não estava correto. Com a apresentação do cálculo,
intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%
e honorários de 10%. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1000327-94.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Pedro Nunes de Oliveira Tomé
- Vistos. Concedo o prazo de mais 20 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: THAIS HELENA CONELIAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 316326/SP)
Processo 1001737-90.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sonia Conceição de Almeida
- Vistos. Intime-se o perito nomeado para se manifestar sobre a petição de fls 90 de que não houve o seu comparecimento
residência para a realização da perícia médica no dia 30/05/2022 e se o caso, já informar nova data, com a máxima urgência.
Intime-se.
- ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 1001748-90.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina dos Santos Leardini Davi Hilário de Siqueira Leardini - - Lorena Hilário de Siqueira Leardini
- Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis
as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao
arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo.
- ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1003086-31.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sirlei Aparecida Zanini Liberato Rodrigo Zanini Liberato - - Leila Cristina Zanini Liberato - - Sílvia Helena Zanini Liberato Leme
- Vistos. Para a homologação do plano de partilha, determino que a inventariante junte aos autos a CND de todos os imóveis.
Aguarde-se por mais 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1006076-92.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nair Ribeiro de Souza Lodi - Maira
Ribeiro Lodi - - Mauricio Ribeiro Lodi
- Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis
as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao
arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo.
- ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1007749-23.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.A. - - E.M.M.
- Diante do trânsito em julgado, intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado
e proceder à devida averbação no Cartório de Registro Civil.
- ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1008124-24.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.A. - - M.R.
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento de fls 41, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
Processo 1009398-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.S.
- VISTOS. Não havendo especificação de provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. Remetam-se os autos ao
Ministério Público para parecer final. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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