TJSP 06/06/2022 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2168
Processo 1000235-10.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M. - F.D.M.
- Ciência às partes acerca do ofício juntado a fls 90.
- ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000306-12.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Lucyrio de Lima BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - C6 Bank e outro - Paulo Lucyrio de Lima
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por PAULO LUCYRIO DE LIMA em face de BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S/A., BANCO C6 CONSIGNADO S/A. e BANCO SAFRA S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a
tutela concedida a fls. 46/47. Dou por prejudicada a reconvenção, considerando o deslinde da ação principal. CONDENO o autor
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios devidos aos patronos dos requeridos,
que ora fixo em 10% do valor de cada contrato impugnado, relativo à respectiva instituição financeira. Deixo de condenar o
requerente nas penas de litigância de má-fé, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, observando, se o caso, odisposto no Comunicado CG nº1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se
e Intime-se.
- ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1000517-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Pedro Faustino de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vista dos autos às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s)
de fls. 837/840.
- ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000912-40.2022.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - D.R.F.
- Ciência à parte autora acerca dos mandados retificados a fls. 97/101, bem como do ofício reexpedido a fls. 102/103.
- ADV: NAHYRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 43914/SC)
Processo 1000971-28.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Joana
Carmen de Souza - Banco BMG S/A.
- Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BENEDITA JOANA CARMEN DE
SOUZA contraBANCO BMG S/A., declarando a inexigibilidade da contratação de fls. 142/147 (cartão de crédito nº 5259 XXXX
XXXX 6407, código de adesão (ADE) nº 51921943) e dos débitos dela decorrentes, bem como para determinar a cessação
dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora (NB 177.052.992-3), relativos à contratação objeto dos autos.
CONDENO o requerido, ainda, a restituir, em favor da autora, na forma simples, os valores comprovados e indevidamente
debitados no seu benefício previdenciário, com atualização pela TPTJ a partir de cada desembolso e acrescido de juros
moratórios de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação. E, ainda, CONDENO o requerido ao pagamento de indenização
por danos morais, em valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça, a partir da data da presente sentença (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação. Confirmo a tutela concedida a fls. 103/104. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com cópia da presente sentença, para fins de instruir os autos do Agravo de Instrumento nº 2087231-65.2022.8.26.0000. Ante
os documentos de fls. 199/202, determino à parte autora o depósito da quantia exata que foi depositada em sua conta bancária
pela parte requerida de forma indevida, sem correção monetária nem juros de mora, no prazo de dez (10) dias. Não havendo
depósito pela parte autora no prazo fixado, faculto à parte requerida a compensação dos valores, em fase de cumprimento de
sentença, evitando-se, assim, enriquecimento ilícito de uma das partes frente à outra. Nesse último caso, da compensação, o
valor depositado sofrerá apenas atualização monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil. Ante a parcial procedência, repartem-se as custas e despesas processuais em 50% para cada
parte, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação em favor do patrono da autora e, em
10% do valor atualizado da condenação em favor dos patronos do requerido, observado o disposto no artigo 98, parágrafo
3º, do NCPC, em relação à requerente. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Intime-se.
- ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ADEILTON LEANDRO DA SILVA (OAB 196590/SP)
Processo 1001001-73.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Fonseca
- Banco do Brasil S/A
- O executado efetuou o depósito no valor de R$ 16.248,37 (fls. 352), com o intuito de garantir o Juízo, conforme afirmado
a fls. 351. Não obstante, deixou de apresentar impugnação. Assim, certifique a Serventia o decurso do prazo para oferta de
impugnação. Após, libere-se em favor do exequente o valor depositado, observando-se que o MLE foi juntado a fls. 357. No
mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste acerca da satisfação de sua pretensão. Intimese.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001007-70.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.V.B.G. - - C.G. - M.H.G.
- Ciência à Dra. Maria Aparecida de Oliveira acerca de sua nomeação como Curadora Especial, na defesa dos interesses do
requerido/interditando Matheus Henrique Gonzaga, ficando-lhe deferida vista dos autos, pelo prazo de quinze dias, nos termos
do despacho de fls. 41.
- ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001344-69.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabela Cristina
Torres de Mendonca - Banco do Brasil SA
- Dessarte, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito da quantia mencionada pela exequente,
sob pena de penhora via sistema Sisbajud. Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º