TJSP 06/06/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2223
- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0013088-27.2006.8.26.0348 (348.01.2006.013088) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.S.R. - A.A.R.
- Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: ISADORA FAGUNDES BATISTA SANTOS (OAB 387594/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB
262756/SP)
Processo 0017327-64.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017327) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida
Martins Soares Batista - - Lilian de Fatima Batista Portela e outros - Fazenda Municipal e outros
- Dê-se vista à Prefeitura Municipal de Mauá, para que se manifeste quanto aos conflitos de informações mencionados pelo
perito nas fls. 75/6 e 97/8, prestando esclarecimentos para a correta localização do imóvel em questão, bem como eventual
retificação de área. Int.
- ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA
(OAB 73929/SP)
Processo 0018194-62.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018194) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Raimundo Rodrigues Ferreira
- Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0021021-46.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021021) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa
- Manifeste-se acerca do(s) ofício(s)/resposta.
- ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0023103-45.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023103) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
- Fls. 334: Defiro o prazo de 60 dias ao exequente. Decorridos, manifeste-se. Int.
- ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 1000692-39.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edi Carlos Pereira
Neres - Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
- Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da
lide. Intimem-se.
- ADV: JULIO CESAR DA COSTA (OAB 462340/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000714-97.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Pereira da Silva
- Vistos. I- providencie a serventia a regularização da classe-assunto para usucapião extraordinária (fls. 87/89); II- venha
aos autos a certidão de distribuição cível em nome dos proprietários, a pesquisa pode ser realizada de forma fonética; Prazo de
10 (dez) dias. Int
- ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1001338-49.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A
- Fls. 47: defiro as pesquisas de praxe para localização do(s) endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração
de pedidos de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as
providências necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima
qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento
por e-mail para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud,
Infojud e Siel, após o recolhimento das custas. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001443-94.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001553-25.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 81: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde
já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas
supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001943-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karina da Silva Alves
- Bom Negócio Atividades de Internet Ltda - Olx e outro
- Manifeste-se sobre o A.R negativo (fls.65)
- ADV: LUANA CARDOSO SIMIONI (OAB 447024/SP), VINICIOS FERREIRA DA SILVA (OAB 460076/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002639-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sérgio Moura dos Santos
- Banco Daycoval S/A
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para: a) DECLARAR nulo o contrato de
empréstimo consignado sub judice (contrato n°. 50-8929548/21, no valor de R$ 2.076,15) e inexigível o débito correspondente;
b) CONDENAR o Banco réu a restituir à autora os valores comprovadamente descontados de seu benefício previdenciário a título
de parcelas do empréstimo, de forma simples, corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação,
deferida a compensação com o crédito a ser restituído pelo demandante c) CONDENAR a instituição financeira requerida a
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