TJSP 06/06/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2224
pagar à autora indenização pelos danos morais experimentados, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos segundo
a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da fixação
(S. 362, STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Ante a sucumbência (S 326, STJ), condeno a parte
ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos
pelo art. 85, § 2° do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese
de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não
seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos
sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C.
- ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), WAMBIER,
YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1003020-39.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Moraes
dos Santos - Diário do Grande Abc Sa
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo
Civil. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios
que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 2° do art. 85 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido
da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Informa-se à Eg Superior Instância acerca do julgamento do feito. Para fins de
recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver,
ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar
mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, observadas as NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1003166-80.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa de Santana
Bezerra - Diário do Grande Abc Sa
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo
Civil. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios
que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 2° do art. 85 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido
da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Informa-se à Eg Superior Instância acerca do julgamento do feito. Para fins de
recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver,
ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar
mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, observadas as NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1003847-55.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Daniel da Costa Lourenço e outros - Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados
- Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Certifique-se o resultado deste nos autos principais. Oportunamente,
arquivem-se. Int.
- ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1003880-40.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanderlice Francisca Itacaramby
- Ante os documentos juntados defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Recebo a
petição de f. 95/96 como emenda à inicial, anote-se o espólio de Ivette representado pelo inventariante José Roberto. Os demais
documentos poderão ser juntados no andamento do feito. Citem-se, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 dias, as pessoas
em cujo nome está transcrito o imóvel; observando eventuais anotações cartorárias, Citem-se os confrontantes/possuidores e
seus cônjuges, qualificando-os, co o retorno providencie a serventia as anotações no sistema SAJ. Expeça-se edital, com o prazo
de 30 dias, para resposta no prazo de 15 dias, aos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se,
via portal eletrônico, as Fazendas da União, Estado e Município para que manifestem eventual interesse na causa, constando
que a falta de manifestação será considerada caso de desinteresse, prosseguindo o processo nos seus ulteriores atos. Para fins
de verificação da atual situação cadastral do imóvel e a existência de eventuais irregularidades que possam interferir no registro
do título aquisitivo, determino à zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para
manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Int.
- ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1005531-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Unibrasil União Brasileira de Metais Ltda.
- Manifeste-se sobre a contestação.
- ADV: ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP)
Processo 1005675-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aldeides Alves Rocha
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
- ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1005794-76.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denis Henrique da
Silva - - Larissa Cardoso Pereira - João Carlos Fernandes e outro
- Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando a um consenso em relação à discussão posta.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 440/444), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado nesta
data. Comunique-se ao Tribunal, (agravo de fls. 431/435) a homologação deste acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
- ADV: ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP)
Processo 1006299-33.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Varin de Assis Gestão e
Treinamento Em Saúde Ltda
- Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, observando o valor vigente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
- ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1006541-60.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Cecília
Gomes
- Fls. 114/118: Considerando que a executada está representada por advogado indicado pelo Convênio com a Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º