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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2225

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2225

Pública, defiro a gratuidade. Anote-se. Para apreciação do pedido de desbloqueio, deverá a executada providenciar a juntada
de extratos bancários das respectivas contas bloqueadas do período referente aos 03 (três) últimos meses (que antecedem o
bloqueio). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido “c” de fls. 118. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SAMUEL TEODORO SILVA (OAB 451286/SP)
Processo 1006623-33.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - R.M.L.
- Vistos. Primeiramente, nos termos de fls. 250/251: 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD até o limite da dívida, em nome do executado pessoa física MIGUEL ARGEMIRO MIRANDA ORTIZ CPF
n. 537.092.929-72, e em nome da empresa individual MIGUEL ARGEMIRO MIRANDA ORTIZ COMERCIO DE EMBALAGENS
CNPJ 22.675.138/0001-23 Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Intime-se.
- ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1006623-33.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - R.M.L.
- Ciência do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud.
- ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1007025-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luciano Junior da Silva Gati
- Vistos. Fls. 356: não há como se considerar citado o requerido. Embora a citação com hora certa não seja determinada
pelo Juiz, compete ao Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de aplicação do disposto no artigo 252 do CPC. A parte
autora alega que o réu vem se ocultando para não ser citado, conforme informado à fl. Proceda-se nova tentativa de citação,
consignando-se ao Oficial de Justiça que a parte autora afirma categoricamente que o réu tem se ocultado para não ser citado.
Consigne-se, ainda, que deverá o competente Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos para efetivação da
citação com hora certa, em estrita observância à determinação contida no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual citação com hora certa, expeça-se carta ao réu, nos termos do artigo 254 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA (OAB 170969/SP)
Processo 1009369-63.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 105: indefiro a remessa dos autos ao arquivo. Trata-se de ação de busca e apreensão, cabendo ao requerente,
se o caso, requerer a conversão deste em execução. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009490-91.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009833-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Jose
Barbosa - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Fls. 287/289: A discordância da Ré quanto ao recolhimento das custas não comporta acolhida, visto que o acordo
entabulado é posterior à sentença de fls. 215/219, logo, não a exime do recolhimento das custas a que fora condenada e que
decorrem do trâmite processual até a sentença de mérito (art. 90, §3º do CPC). Assim sendo, comprove o recolhimento do valor
indicado às fls. 284, sob pena de iscrição na dívida ativa. Fls. 290: Expeça-se mandado de levantamento conforme formulário
MLE de fls. 291. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1010154-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mikael Wallace Couto
- Manifeste-se sobre a contestação.
- ADV: ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/
SP)
Processo 1010578-67.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Natural One S/A
- Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud.
- ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP)
Processo 4003422-84.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FRANCISCO CAIANA NETO - - LIDIANE
COSTA CAIANA e outros
- Vistos. I. Fls. 362/363: Considerando a inexistência de inventário aberto para a partilha dos direitos possessórios sobre
a fração do imóvel em questão, pertencente ao espólio de Zenilda Costa, anota-se que inviável o registro da sentença da
usucapião na forma indicada (50% para o coautor Francisco meeiro e 50% para os demais herdeiros), não sendo a ação de
usucapião meio processual adequado para regularização da sucessão hereditária. Na forma como distribuída a ação o registro
será feito em parte iguais para todos que figuram no polo ativo. Assim, acaso pretenda o coautor Francisco que o registro se
dê na forma indicada no petitório, deverá emendar a inicial, em 05 (cinco) dias, para incluir no lugar dos herdeiros, o Espólio
de Zenilda Costa, hipótese em que o registro será efetivado em nome do meeiro e do espólio para posterior regularização
pelos sucessores/ herdeiros. II. Considerando que a declaração Enel de fls. 364 indica a ligação da energia elétrica no imóvel
usucapiendo em nome da coautora Thais, no período compreendido entre 18/08/2006 a 01/04/2014, e em nome de Abmael Bras
desde 15/04/2016 até a presente data, esclareça a parte autora, no mesmo prazo retro, quem é a aludida pessoa, se ocupa o
imóvel e a que título, valendo notar que ainda que se trate de usucapião extraordinária, não se dispensa a prova do cumprimento
do prazo da prescrição aquisitiva. Int.
- ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), EDUARDO
BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0005607-85.2021.8.26.0348 (processo principal 1000975-72.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.S. - M.L.M.S.
- Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 73), cujo crédito é efetuado por transferência bancária.
- ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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