TJSP 06/06/2022 - Pág. 2245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2245
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB
262756/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP)
Processo 1000093-71.2020.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.V.S.
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Esmeralda Veríssimo de Sousa em face de José Camilo
de Oliveira, e o faço para declarar a incapacidade relativa do requerido, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil,
ressalvando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 1.782 do Código Civil). Em conformidade com o
disposto no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio Esmeralda Veríssimo de Sousa, esposa do requerido, para exercer o
múnus da curadoria, em definitivo, mediante compromisso.
- ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1000101-19.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Gibbini de Queiroz - Vagner
Rogério Gibbini de Queiroz - - Elaine Gibbini de Queiroz - - Munique Moura de Queiroz e outros
- Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: MÁRCIA VALÉRIA GIBBINI DE QUEIROZ (OAB 186632/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 1000317-38.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - - B.R.F. - - E.R.F. - C.C.C.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1000352-95.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - - C.L.S.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1001382-39.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.Z.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 1001408-71.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.V.O.C. - E.M.C.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: RICARDO KINDLMANN ALVES (OAB 265484/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1002264-64.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.S.S.
- Ciência à parte autora sobre a contestação por negativa geral de fls retro.
- ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002347-80.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.S.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP)
Processo 1002442-13.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.S. - A.A.S.C.
- Fls. 117/118: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da nova data e horário designados para realização
da entrevista técnica - estudo psicossocial. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC
- ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), VANESSA HARUMI ARIYOSHI MOURÃO (OAB 255843/SP)
Processo 1003169-35.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B.
- Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A
parte agravante deve noticiar, sendo o caso, se o efeito foi concedido ou não para que possa ser cumprido. Caso não haja tal
comunicação, aguarde-se intimação pelo Egrégio Tribunal sobre os efeitos do recurso. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 1003206-62.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edgar Elias da Silva - - Yone
Elias da Silva Dias - - Valquiria Elias da Silva - - Valéria Elias da Silva Santana - - Samuel Elias da Silva - - Lucimar Elias da
Silva - - Lucas Elias da Silva - - João Elias da Silva Neto - - Ieda Elias da Silva Ramos
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: DEBORA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384382/SP)
Processo 1003887-32.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A., registrado civilmente como A.S.L.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Tratase de pedido de curatela provisória. 3. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco de dano de difícil
reparação e plausibilidade do direito alegado, consistente no sucinto relatório médico trazido pela parte autora (fls. 17/18). O
relatório indica que a parte interditanda é portadora de demência degenerativa e não consegue manifestar sua vontade ou
exercer os atos da vida civil. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de
validade de 180 (cento e oitenta) dias. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. Contudo, fica vedada qualquer
contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 4. OFICIE-SE O IMESC. Desde já apresento os quesitos do juízo:
a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem
como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a
patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é
possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é
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