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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2624

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2624

oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas devidamente qualificadas, do recolhimento das despesas processuais
pertinentes, bem como endereço eletrônico de e-mail de todos os participantes, para fins de acesso à audiência virtual, sob
pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA DE CASSIA OLIVEIRA (OAB 180949/MG), RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/
SP)
Processo 1000252-98.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Claudia Roberta Veronez - Companhia de Imóveis, Intermediação, Administração e Corretagem S/s Ltda. e outro
- Vistos. Fls. 192/194: recebo os Embargos de Declaração, posto que tempestivos e, no mérito dou-lhes provimento para
suspender as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça
deferida à autora. No mais, fica integralmente mantida a sentença de fls. 183/189. Intime-se.
- ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SERGIO
EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1000401-75.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Sandra Mara da Silva e outros
- Vistos. 1 Cumpra a Z. serventia a decisão de fls. 342, publicando o edital no DJE, 2 - Defiro o prazo suplementar requerido
para cumprimento do quanto determinado na mesma decisão. 3 Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000470-68.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Dionisio
da Silva I
- Vistos. Indefiro o pedido de suspensão, pois a determinação abrange os processos pendentes e a presente ação, já extinta,
transitou em julgado em data pretérita ao reconhecimento da repercussão geral. Ciência ao exequente de que os cálculos de
liquidação serão apreciados em incidente próprio, conforme observado às fls. 343, item IV. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000575-06.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Monica Ramos Stockler - Voxcred
Administradora de Cartões de Credito
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a
inexistência de débitos decorrentes do contrato FAT54485048, bem como CONDENAR o requerido ao pagamento, ao autor, do
valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente, pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês, desde o arbitramento. Defiro a liminar para
que se proceda a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito tornando definitiva a sustação dos protestos
dos títulos objeto da presente ação. Servirá a presente sentença de ofício, determinando a sustação definitiva dos protestos
dos títulos em discussão, bem como seja declarada a dispensa de responsabilidade da ora Requerente para pagamento de
custas e emolumentos junto aos Cartórios de Protestos da Comarca de Mogi Guaçu. Ante a sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com
precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso
(pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos
termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP)
Processo 1000918-02.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.C.J. - V.M.C.
- Vistos. 1 - Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Não há preliminares a serem
analisadas. 3. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se
vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 4. Informem as partes se concordam
com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a
utilidade delas. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena
de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1000993-22.2014.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rossi e Costa Neto LTDA - Risel Combustível LTDA, atual Comercial Campineira de Combustível LTDA e outro
- Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem os endereços de e-mail e número de telefone
celular de todos os participantes da audiência. Consigno que a audiência realizar-se-á por videoconferência nos termos do
Comunicado 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se.
- ADV: MARINA BRAGA DE CARVALHO (OAB 199834/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 1001308-69.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Evangelista do
Nascimento - Banco Bmg Sa
- Vistos. Fls. 140: Acolho a emenda à inicial,anotando-se o valor atribuído à causa pela parte autora. Intime-se.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/
SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 1001595-32.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.A.R.
- Vistos. Ao que se analisa, o Processo nº 1000436-54.2022.8.26.0362 foi distribuído pela mesma patrona que ajuizou a
presente demanda. Infere-se que o presente processo foi extinto pelo reconhecimento da carência de ação, sendo certo que
a petição inicial foi distribuída desacompanhada dos documentos essenciais à sua propositura, haja vista a aludida situação
de urgência, conforme mencionou a parte autora. Considerando que naquele feito a requerente comprovou a sua situação de
hipossuficiência, por meio da concessão do benefício, via Convênio OAB/PGE, defiro-lhe a gratuidade processual no presente
feito, com fulcro na presunção que emana das referidas circunstâncias. Anote-se. No mais, cumpra-se o que já fora determinado
às fls. 32/33. Intime-se.
- ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1001908-90.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.
- Termo de curador provisório expedido, devendo o autor comparecer em cartório em 5 dias para sua assinatura.
- ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001930-85.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos Davoli S/A Importação e
Comercio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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