Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2796

  1. Página inicial  > 
« 2796 »
TJSP 06/06/2022 - Pág. 2796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2796

23.11.95 - v.u). Destaquei. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Transação penal - Pedido de reabilitação feito pelo autor do fato
- Falta de interesse de agir. A sentença homologatória de transação penal, em que pese o caráter penal da sanção consentida,
não é condenatória e tampouco gera qualquer efeito civil ou penal. Portanto, o autor do fato não tem interesse de agir na
reabilitação, simplesmente porque não se pode reabilitar quem não foi condenado. O sigilo dos registros sobre o processo que
se assegura, por força da reabilitação, já está garantido de jure no parágrafo 6º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95. (TACrimSP Rec. de Ofício nº 1.354.055/5 - Ourinhos - 13ª Câmara - Rel. Lopes da Silva - J. 18.3.2003 - v.u). Destaquei. Assim sendo, na
esteira da manifestação ministerial retro, INDEFIRO o pedido de reabilitação criminal formulado pelo d. Defensor às fls. 168/170
e 180/181, diante da ausência de amparo legal que socorra sua pretensão e determino a expedição de ofícios ao Cartório do
Distribuidor da Comarca, ao IIRGD e à Delegacia de Polícia, para que excluam de banco de dados de livre consulta os registros
em nome do averiguado RICARDO AUGUSTO POLEZI, relativo ao presente processo crime, mantido os dados no arquivo
confidencial acessado apenas pelo próprio Instituto para atendimento de requisições judiciais. Oportunamente, retornem-se os
autos ao arquivo. P.I.C.
- ADV: RONI DEIVISON GIMENEZ (OAB 234902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2022
Processo 0000551-07.2004.8.26.0368 (368.01.2004.000551) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Bertolo Agropastoril Ltda
- - Luiz Gonzaga da Fonseca Bernardes - - Olga Carvalho da Silva Fonseca
- Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público a fls.999. Intimem-se os requeridos, na pessoa do advogado,
através do DJE, para apresentarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, novo relatório em conformidade com as recomendações
técnicas de fls.990, item 7, para verificação das condições da restauração florestal, uma vez que o órgão ambiental não concluiu
que os danos ambientais foram integralmente reparados. Int.
- ADV: RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), CLEVERSON ZAM
(OAB 163703/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0001152-61.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - M.H.C. e outro - J.R.T. e outro
- Diante das informações trazidas a fls.419, concedo ao exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que se
manifeste em termos de prosseguimento da presente execução. Int.
- ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0004318-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004318) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.
- A.D.P. - - J.A.M. e outros - G.B.M.
- Diante da concordância manifestada pelo exequente a fls.611/612 com relação ao pedido da terceira interessada
(fls.582/601) e da manifestação do Ministério Público a fls.614, providencie a serventia o desbloqueio, através do sistema
Renajud, dos veículos R/JFL Carresul CA, placa GIV-3240 e VW/Parati CL, placa BLF-9571, conforme item 4 da decisão de
fls.602. Quanto ao mais, diante do pedido formulado pelo Banco do Brasil S/A, deverá este primeiramente providenciar o
recolhimento da taxa de acesso ao sistema SISBAJUD, bem como apresentar minuta atualizada do débito, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.
- ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP), JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP), LUCILENE FAVERI OLIVER (OAB
256252/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0004905-12.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Santi
- Diante da concordância manifestada pelo Ministério Público a fls.791, defiro o pedido formulado a fls.790 e concedo o
prazo de mais 90 (noventa) dias para atendimento ao ofício de fls.784. Cientifique-se a Diretora Técnica de Divisão do Cadastro
Ambiental Rural Regional de Jaboticabal sobre este ordinatório, através do e-mail indicado a fls.788. Com a resposta, prossigase em conformidade com o despacho de fls.784. Int.
- ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0005255-92.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005255) - Outros Feitos não Especificados - Reserva legal - Irineu
Galatti
- Diante da concordância manifestada pelo Ministério Público a fls.750, defiro o pedido formulado a fls.749 e concedo o
prazo de mais 90 (noventa) dias para atendimento ao ofício de fls.742. Cientifique-se a Diretora Técnica de Divisão do Cadastro
Ambiental Rural Regional de Jaboticabal sobre este ordinatório, através do e-mail indicado a fls.746. Com a resposta, prossigase em conformidade com o despacho de fls.742. Int.
- ADV: JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), AGNALDO
VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0000595-93.2022.8.26.0368 (processo principal 1000864-52.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Roberval Agmar de Oliveira - - Claudia Denadai de Oliveira - - Leonel de Oliveira - - Herica Cristina dos Santos
Oliveira
- Fls. 24/29: Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e
de veículos (licenciamento e transferência) de propriedade da executada, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.
Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva,
mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do §
3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo,
conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar
a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo