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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2800

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2800 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2800

- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000328-07.2022.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Smart Veículos
Araraquara Ltda - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados
- Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com nossas
homenagens. Intime-se
- ADV: ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), DANIEL DE
SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1000366-19.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza da Silva Bonafé - Banco BMG
S/A.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC,JULGOPROCEDENTESEMPARTEos pedidos apenas para
declarar cancelados os cartões de créditoconsignadonº 5259 XXXX XXXX 0112, vinculado ao contrato nº 11691096, e nº 5259
XXXX XXXX 8117, vinculado ao contrato nº 11100670, nos exatos termos do artigo 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES
nº 28/2008. O saldo devedor remanescente das faturas, a seu turno, permanecerá em aberto, podendo a parte autora optar
por seu pagamento à vista ou por descontos consignados em seu benefício previdenciário (nos termos do § 1º do artigo 17-A
da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008). Não havendo opção, pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
trânsito em julgado, deverão permanecer os descontos tal como estão sendo realizados, presumindo-se aquiescência, sem
prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão, por conseguinte, daRMC. Em razão da sucumbência,
tendo o banco réu decaído de parte mínima do pedido, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a
gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1000416-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Franco Junior - Banco BMG S/A.
- Os autos encontram-se com vista ao réu para contrarrazões.
- ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000435-51.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Lauer - Banco BMG S/A.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC,JULGOPROCEDENTESEMPARTEos pedidos apenas para
declarar cancelado o cartão de créditoconsignadonº 5259 XXXX XXXX 2120, vinculado ao contrato nº 11031106, nos exatos
termos do artigo 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. O saldo devedor remanescente das faturas, a seu
turno, permanecerá em aberto, podendo a parte autora optar por seu pagamento à vista ou por descontos consignados em
seu benefício previdenciário (nos termos do § 1º do artigo 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008). Não havendo
opção, pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, deverão permanecer os descontos tal como
estão sendo realizados, presumindo-se aquiescência, sem prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão,
por conseguinte, daRMC. Em razão da sucumbência, tendo o banco réu decaído de parte mínima do pedido, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 27769/PR), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000454-57.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Lindolpho
de Oliveira - Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida
(art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1000458-94.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo Feliciano
- Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida
(art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000600-98.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Isildinha Aparecida Martini Adão - Banco
Bradesco S/A
- Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
pedido deduzido contra BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo sua ilegitimidade passiva. Em razão da sucumbência, arcará
a parte autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do
CPC), observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1000771-55.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - All Business e Technology Ltda e outro
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD juntada nos autos.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1000952-56.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ana Claudia Queiroz
- Fls.55: Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão do oficial de justiça (mandado cumprido parcialmente).
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000985-80.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001153-48.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Os autos encontram-se com vista ao Autor para manifestação acerca da contestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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