TJSP 06/06/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2801
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001163-92.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.N.S.C.
- O.C.
- FLS.67: verifique a serventia se houve resposta à pesquisa SISBAJUD com bloqueio da importância de R$409,76. Em
hipótese positiva, proceda-se ao cancelamento da pesquisa (teimosinha), expedindo-se o MLE do numerário em favor da
exequente. Sem prejuízo, à vista do depósito de fls.68, manifeste-se a credora quanto à extinção do processo.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/
SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001385-94.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Cesar Alves - Murilo Muniz Salibi
- Os autos encontram-se com vista ao autor para contrarrazões.
- ADV: RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1001521-57.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecido Valentim Fenerich
- Vistos. CITEM-SE os Requeridos, pelo inteiro teor do pedido inicial, consignando-se que o prazo para oferecimento da
contestação é de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo Autor. Outrossim, consigne-se que o locatário e/ou a fiadora poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou
penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados
em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se.
- ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001522-42.2022.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lc Engenharia
e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITEM-SE os Réus, através
de cartas com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
- ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1001547-55.2022.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Benedito Cardoso
- Providencie o embargante, em 05 dias, a juntada de documento comprobatório da restrição (penhora) sobre o bem objeto
dos embargos de terceiros. Sem prejuízo, para análise do pedido de assistência judiciária, deverá apresentar, no mesmo prazo,
as seguintes informações: 1) além dos proventos de aposentoria, a eventual e respectiva atividade econômica que exerce,
ainda que na informalidade, e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração com comprovante de
rendimento, inclusive com juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS); 2) cópia da última declaração de rendimentos
prestadas à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do imposto de
renda.
- ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1001717-61.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.C. - O.F.I. - U.
- Vistos. Intime-se o perito, via-e-mail, para esclarecer o questionamento da ré UNICOON feito às p. 405/408. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se.
- ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), IVAN MACEDO
DE ARAUJO (OAB 129316/MG)
Processo 1001865-72.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Pholio - Diana
Lúcia Marino da Silva - - Maria Claret da Silva Bergo - José Luís dos Reis Gomes de Carvalho
- Fls.365: os pedidos deverão ser apresentados ao juízo deprecado. O advogado arrematante deverá providenciar a
distribuição da carta precatória, comprovando nos autos.
- ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), JOSÉ LUÍS DOS REIS GOMES DE CARVALHO (OAB 153984/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1001953-13.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Aparecida
Terribele - Banco C6 Consignado S.A.
- Os autos encontram-se com vista ao Réu para contrarrazões.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG)
Processo 1002074-41.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Ofélia
Benetasso Matiolli - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural - ABEDESC
- Aos 30/05/2022, às 15:30h horas, a partir da Sala de Audiências da 2ª Vara de Monte Alto e em ambiente virtual (Microsoft
Teams - plataforma unificada de comunicação), sob a presidência da Exma. Sra. Dra. Suellen Rocha Lipolis, MM. Juíza de
Direito, deu-se o início à Audiência de Instrução designada nos presentes autos. Inicialmente, a MM. Juíza deliberou: consignase que este ato será realizado de forma mista, nos moldes do Comunicado CG 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020.”
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, foram verificadas as presenças virtuais do representante do Espólio,
acompanhado do Dr. João Germano Garbin; dos representantes do Município, Drs. Ângela Mascarenha da Silva e Alex Paixão
Zavitosk; do representante da Abedesc, senhor Rubens Degea Neto, acompanhado da Dra. Renata Maria Gomes Rosa; de
Mara Silvia Rosalino, testemunha arrolada pelas partes de forma comum; de Marina Diedrich Moreira do Amaral e de Natiele
Fernanda Gallego Machado, testemunhas arroladas pela Abedesc. No prédio do Fórum compareceu Clarice Aparecida Marques
Matioli, testemunha arrolada pela parte autora. Verificado que todos os requisitos para a realização da audiência estavam
cumpridos, passou a MM. Juíza a colher os depoimentos das testemunhas das testemunhas presentes. Ato contínuo, pela
MM. Juíza foi decidido: “declaro encerrada a instrução processual. Converto os debates em memorais e concedo prazo de 15
dias sucessivos para as partes apresentarem suas alegações finais, prazo que começará fluir com a juntada da mídia dessa
audiência. Finalizando, certifico que esta audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um arquivo de gravação, que
será anexado aos autos com uma cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certifica-se que nesta
audiência foram colhidos os seguintes depoimentos: 1- Clarice Aparecida Marques Matioli (RG. 18.068.393-7, residente na rua
das Orquideas, 243, Jardim Paraíso, Monte Alto/SP) 2- Mara Silvia Rosalino (médica, casada, portadora da cédula de identidade
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