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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2811

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2811

do Patrono adverso, fixados em 10% do valor da causa, observando-se a justiça gratuita em favor da parte ré, que ora defiro.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono da ré e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C.
- ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1002754-94.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.C. - D.P.C.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão aqui proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado CG
1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002962-10.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alcides Silvério - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a antecipação da tutela anteriormente concedida
às fls. 46/48, condenando as rés, solidariamente, ao fornecimento do tratamento indicado no laudo médico de fls. 25/28 ou
medicamento genérico correspondente, conforme a menor onerosidade para o ente público, renovando-se a receita médica a
cada 90 (noventa) dias, e em consequência EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do
CPC. Em razão da sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do 85, §2º e §3, I, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ)
- ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB
390571/SP)
Processo 1002998-52.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1002854-15.2020.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Abilio Jose Neves - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Ante o exposto, forte no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução Fiscal para determinar a substituição da CDA que embasa a execução fiscal nº 1002854-15.2020.8.26.0368,
para considerar a alíquota e base de cálculo previstas no Código Tributário Municipal (conforme a fundamentação retro) e
decotar o valor do preço público. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que
lhe competem, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, pois vedada a compensação. Neste ponto, fixo
os honorários advocatícios em R$1.000,00, por apreciação equitativa e levando em consideração a baixa complexidade da
demanda, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, cabendo ao patrono de cada parte 50% deste valor. Ficam levantadas eventuais
penhoras existentes nos autos de execução, devendo, se o caso, ser expedido o necessário para essa finalidade. Translade-se
cópia da presente decisão para a execução fiscal. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução fiscal e arquivemse. P.I.
- ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003084-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lalesca Paola de Souza
Faria
- Vistos. Intime o perito do juízo a responder ao quesito suplementar de fls. 375/376 em até 15 dias. Após, manifestem-se as
partes em 15 e 30 dias, respectivamente. Int.
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003154-40.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.B. - G.M.B. e outros
- Petição e documentos de fls. 77/80 e certidão de fls. 81: ciência à parte autora.
- ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1003306-88.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josenildo Batista - Marcos Aparecido Muzatti
- Deverão os advogados cadastrados nos autos encaminharem as certidões de honorários expedidas às fls.
- ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1003842-70.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izaltino Maria - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 351/360: às contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do novo Código de Processo Civil). Apresentadas
ou não as contrarrazões e não havendo interposição de recursos, apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será
intimada a apresentar contrarrazões em 30 dias - art. 183 do CPC - independentemente de nova conclusão), remetam-se
os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas
homenagens. Int.
- ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1004822-85.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.T.M.B.M.
- Vistos. Fls. 503: levando-se em consideração a decisão de fls. 495, pese parecer contrário do embargado/Ministério
Público de fls. 507, servirá a presente deliberação judicial como ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Monte Alto /SP, para que proceda ao levantamento da AV-9/21.744 (vide fls. 13 destes autos), por conta do Acórdão de fls.
478/480 aqui proferido. Encaminhe-se como expediente do juízo, instruindo-se com cópias de fls. 11/14, da sentença, acórdão,
trânsito em julgado e decisão de fls. 495. A seguir, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 495. Ciência ao M.P.. Int.
- ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1500032-25.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.R.
- Vistos. O subscritor de fls.62/65, em defesa preliminar, não arguiu preliminares, suscitou questões de mérito, requerendo
a improcedência da ação penal. Não foram arroladas testemunhas. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, não vislumbro
hipótese de absolvição sumária. Verifica-se que a peça inaugural do presente processo traz a descrição necessária do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal. Ademais,
há ao menos indícios de autoria, que poderão ser melhor esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório
e ampla defesa. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 14 de junho de 2022, às 15h10min. Nos termos do
Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado
CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, com a adoção das seguintes
providências: a) Expeçam-se mandados de intimação do réu e da vítima (fl.46), para cientificá-los da realização da audiência,
devendo ser intimados a comparecer ao Fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, Centro, respeitando-se os
protocolos de prevenção ao contágio por Covid-19, instituídos pelos órgãos de saúde, em especial a proibição de aglomeração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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