TJSP 06/06/2022 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2817
tjsp. jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau
- Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página :http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Intime-se.
- ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000157-79.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000157) - Execução Fiscal - Contribuições - Associação Cultural Esp e
de Promoção Social - DULCINÉIA APARECIDA GUIMARÃES e outro
- Vistos. Defiro o processamento na forma digital. Manifeste-se o exequente, devendo providenciar a recategorização dos
documentos na pasta do processo digital, para o fim de categorizar as peças processuais de acordo com sua natureza (por
exemplo, procuração, certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos pessoais, documentos diversos, etc), no
prazo de 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp. jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau
- Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página :http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Intime-se.
- ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 0000192-58.2021.8.26.0369 (processo principal 1001702-65.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Propriedade - Dirce Camilo da Silva Barra - Fatima Donizetti Camilo Nunes - - Maria Aparecida da Silva Batalhão - - Luiz Pereira
Nunes - - Aniderci Camilo e outros
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para manifestação, diante da carta precatória devolvida parcialmente
cumprida (fls. 102).
- ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP),
GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0000468-55.2022.8.26.0369 (processo principal 1001236-37.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Maria Lúcia Silva Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- Vistos. Certifique-se a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que
decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17
Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos
principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”. Intime-se o INSS para os termos do incidente de
cumprimento de sentença em epígrafe, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Levando em
conta que a compensação deve ser tratada no momento da expedição do ofício requisitório, fica o INSS intimado ainda para
informar, se possui crédito do exequente para compensação, sob pena de ser requisitado o pagamento com a informação de
que não há compensação. Intime-se.
- ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0000526-58.2022.8.26.0369 (processo principal 1001393-05.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Shc Metais e Fixadores Ltda
- Vistos. Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa
dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento
neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 1- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não
o tendo, pessoalmente, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), ou
por mandado quando o executado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, para, no prazo de
15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput,
do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 2- Não ocorrendo
o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 3- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou
sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 4- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em
prosseguimento no prazo de 15 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se.
- ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 0000567-59.2021.8.26.0369 (processo principal 1005090-04.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Torcar Automotiva Eireli - Everaldo Divino Landim - - Lourdes Rodrigues
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor do exequente, conforme fls. 87.
- ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0000614-14.2013.8.26.0369 (apensado ao processo 0000310-49.2012.8.26.0369) (036.92.0130.000614) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - José Antonio Rossetti
- Vistos. Defiro o processamento na forma digital. Manifeste-se o embargante, devendo providenciar a recategorização dos
documentos na pasta do processo digital, para o fim de categorizar as peças processuais de acordo com sua natureza (por
exemplo, procuração, certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos pessoais, documentos diversos, etc), no
prazo de 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp. jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau
- Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página :http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Intime-se.
- ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000641-31.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000641) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Ybyatã Agropecuária Ltda
- Vistos. Defiro o processamento na forma digital. Manifeste-se o exequente, devendo providenciar a recategorização dos
documentos na pasta do processo digital, para o fim de categorizar as peças processuais de acordo com sua natureza (por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º