TJSP 06/06/2022 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2890
- Vistos. Fls. 100/121: Anote-se a representação dos autores. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Int.
- ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), FERNANDA VICTAL BRASELINO (OAB 396711/SP), JOÃO CARLOS DE
LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000083-82.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Satiko Harada - OI MÓVEL S.A.
- Defiro os beneficios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado de fls. 129/142 somente no efeito
devolutivo. Intime-se a parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal
da Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/
SP)
Processo 1000090-74.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Molica da Silva Junior - Nubank S/A
- Fls. 102: Em 48 (quarenta e oito) horas, apresente o requerente cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de
bens prestada à Receita Federal no último exercício completa, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou
comprove o pagamento das custas, sob pena de deserção, a teor do disposto no Enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48
horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).”. Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB
390765/SP)
Processo 1000205-08.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bento de
Oliveira - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fl. 268: Nada a reconsiderar. Int.
- ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000234-48.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cicero da Silva
Santana
- Vistos. Fls. 64/65: Cite-se no endereço informado. Int.
- ADV: CAMILA MORAIS GONÇALVES (OAB 378422/SP), VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB 155874/
SP)
Processo 1000331-48.2022.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Paulo Bedori Haedelem Pinto Pereira da Silva e outro
- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas
e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 82) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nesta
data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP)
Processo 1000485-03.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Luiz de Oliveira Banco Ficsa S/A
- Providencie o requerido, a juntada da petição de fls. 275/286, nos autos do cumprimento da sentença em apartado. No
mais, retornem ao arquivo. Int.
- ADV: CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000499-50.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Antonio Ramos Sociedade Individual de Advocacia - Banco do Brasil Sa
- Vistos. Fl. 30: Anote-se. No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP)
Processo 1000502-05.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - D.S.S.
- Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada postulada pela autora. Tratando-se matéria exclusivamente de direito,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se
na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p.
02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pela pessoa jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000580-96.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luana Aparecida de Oliveira
Silva - - Erik Fernando Saito
- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22
do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não
é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar
contestação no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: ROBERTO ANTHONY CURY BRUMATTI (OAB 301392/SP)
Processo 1000607-79.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Avanilde Aparecida Gonzaga Canedo
- Assim, rejeito os embargos declaratórios. Int.
- ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000643-24.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.B.M.
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