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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2912

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2912

peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a
execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código
61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001104-72.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaltina da Silva Caldas - Banco
Santander (Brasil) S.a.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária
para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo
ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou
“ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código
61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo
(código 61615). Int.
- ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1001208-40.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - S.E.C.M. e outros
- Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.
- ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB
227086/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001281-36.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda
- Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001311-71.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Eunice Alves - Esporte Clube Granadense
- Chamo o feito à conclusão, por ofício. O pedido de justiça gratuita formulado pela Ré ainda não foi apreciado, o que passo
a fazer neste momento. Pelos documentos colacionados aos autos (fls. 58-78), atesta-se que a Ré é pessoa jurídica de direito
privado de caráter filantrópico, cuja finalidade é, dentre outras, criar e manter locais apropriados às práticas desportivas (item c
do artigo 2 do estatuto). No exercício dessa atividade, necessita a Ré de toda sua receita. Não obstante a essa particularidade
suficiente para concessão da gratuidade, a Ré ainda trouxe aos autos documentos (fls. 85-113) que atestam ainda mais as
dificuldades econômicas enfrentadas: relação das dívidas que possui, o quadro escasso de funcionários e o protesto de títulos
junto ao cartório de títulos desta Comarca. Portanto, presentes os requisitos necessários, é o caso de conceder os benefícios
da justiça gratuita ao ESPORTE CLUBE GRANADENSE ECG, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Cumpra-se
as determinações anteriores.
- ADV: PRISCILA IARA GARCIA DA COSTA CARVALHO (OAB 423648/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI
(OAB 224936/SP)
Processo 1001317-15.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Hy-line do Brasil Ltda - Jorge
Galacho
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
- ADV: LORENA BARBOSA GALACHO (OAB 28788/ES), PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1001376-71.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Iracema Araújo Barreto Ferreira
- Fls. 368/373: Ciência às partes acerca da averbação do tempo especial reconhecido. Promova o patrono da parte autora
o peticionamento eletrônico para início do cumprimento de sentença, oportunidade em que a autarquia previdenciária deverá
ser intimada para liquidação dos cálculos referentes às verbas em atraso, na forma de execução invertida. Nada mais sendo
requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados.
- ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1001719-04.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Donisete Magnani-me Zurich Santander Brasil Seguros S/A
- Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela
parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001895-41.2021.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.E.
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão juntada à fl. 59 destes autos, na qual o oficial
de justiça encarregado de cumprir o mandado informou que a requerida, segundo relatos de vizinhos, estaria morando em São
José do Rio Preto/SP, em endereço incerto.
- ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1500175-79.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - HALEX WANDEU FERREIRA
- JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu HALEX WANDEU FERREIRA,
nascido aos 13/12/1991, filho Roseli Aparecida Ferreira, à pena de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, por infração ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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