TJSP 06/06/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2925
carta precatória os dizeres “justiça gratuita” (fls. 1), mas a parte recolheu a taxa devida pela distribuição da carta precatória (fls.
22/23). Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie a juntada da decisão proferida nos autos
principais que deferiu os benefícios da gratuidade processual. Com a juntada, defiro o cumprimento da deprecata, servindo a
presente como mandado, se possível. Caso o exequente não tenha sido beneficiado com a justiça gratuita nos autos principais,
deverá comprovar o recolhimento da diligência devida ao oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1001134-08.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ordival Gomes
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001150-15.2022.8.26.0394 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Leonel
Walder
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público ante a presença de incapaz, anotando-se a intervenção ministerial. Em
seguida, voltem conclusos. Intime-se.
- ADV: GUILHERME BLUMER FERREIRA (OAB 322418/SP)
Processo 1001161-44.2022.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.B. - - J.G.B.L. - - G.G.B.
- Vistos. Primeiramente encaminhem-se os autos ao cartório do distribuidor para correção de assunto para exoneração e
não como constou na distribuição do feito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: MAGALI TERESINHA S ALVES (OAB 86775/SP)
Processo 1001167-51.2022.8.26.0394 - Separação Consensual - Dissolução - N.L.M.
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção de classe para Divórcio Consensual e não como
constou na distribuição. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: LUCAS DEMETRIOS LEITE (OAB 472397/SP)
Processo 1001185-72.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Auto Posto Max Vitória
Ltda
- Vistos. Primeiramente remeta-se ao Cartório Distribuidor para correção da classe para Execução de Título Extrajudicial e
não como constou na distribuição do feito. Após, voltem os autos conclusos.
- ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1001232-17.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS,
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001247-83.2020.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 057071-87.2019.8.26.0100 - 17ª Vara Cível do
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1001268-59.2020.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Fls. 108/110: assite razão ao autor. Regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara de Direito Privado. Intime-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001289-69.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.A.
- Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo
seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: JANAINA MICHELE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 387939/SP)
Processo 1001304-67.2021.8.26.0394 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andrieli Silva Campos - Metal Four Ltda e
outros
- Vistos. Fls. 209: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, manifestando-se o autor ao final do prazo
independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente para que, no prazo de 5 dias, dê
andamento efetivo ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), PATRICIA APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), GUSTAVO
MAGALHÃES THEODORO DE CARVALHO (OAB 359886/SP)
Processo 1001320-21.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvanei Albino Fae
- Vistos. Defiro a realização das pesquisas pelos sistemas requeridos. Dando-se vista à parte exequente à seguir. Intimese.
- ADV: PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO (OAB 285455/SP)
Processo 1001360-03.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joseli Teresinha Viotto
- Vistos. Fls. 68: anote-se. Fls. 67/72: Ao exequente. Intime-se.
- ADV: ANA CRISTINA RIBEIRO WRIGHT (OAB 180368/SP)
Processo 1001390-38.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Pereira Simoneto
- Honda Automóveis do Brasil Ltda
- Vistos. Analiso a preliminar incompetência absoluta levantada pela autarquia ré. A ré fundamentou a preliminar de
incompetência absoluta calcada no fato de que o benefício pretendido pelo autor não tem natureza acidentária. Para comprovar
suas alegações, juntou documentos periciais nesse sentido. O autor, por sua vez, sustenta a natureza acidentária da lesão de
competência da Justiça Estadual, em que pese a ausência da juntada do CAT, haja vista que a natureza da lesão teria sido
apurada no bojo de reclamação trabalhista. Considerando, assim, que uma das teses defendidas pela parte autora é a natureza
acidentária da lesão e havendo indícios de que pode estar correto em suas afirmações, entendo que não há elementos seguros
para excluir a competência da Justiça Estadual para o processamento da causa, ao menos por ora, sendo necessária a realização
de perícia sob o crivo do contraditório para ambas as partes. Fica então afastada, por ora, a preliminar de incompetência do
Juízo. Quanto ao pedido formulado de assistência simples pela empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda, está suficientemente
amparado o seu interesse jurídico para ingresso no feito, consubstanciado no aumento do Seguro de Acidentes do Trabalho SAT
pago pela Honda Automóveis do Brasil Ltda, o que provocaria uma subversão nas medidas de segurança e medicina do trabalho
adotadas pela peticionante (fls. 118/119). Sendo assim, nos termos do art. 120 do CPC, defiro a inclusão da empresa como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º