TJSP 06/06/2022 - Pág. 3002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3002
constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV... § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo
único do art. 274.... A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO.ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a intimação do executado
para pagar o débito alimentar noendereçoinformado por ele nos autos. Inconformismo do exequente. Cabimento. Executado
que deixou de constituir novo advogado. Intimação pessoal por carta com aviso de recebimento. Artigo 532, §2º, inciso II
do CPC.Presunçãode intimação do devedor noendereçopor ele indicado. Possibilidade de decretação daprisãodo executado
que não afasta a aplicabilidade do artigo274do CPC. Dever da parte de manter seuendereçoatualizado. Recurso provido
(TJSP; Rela. Desa. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; j.12/02/2020; agravo nº2285561-13.2019.8.26.0000). No mesmo sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO COBRANÇA DOSALIMENTOSPROVISIONAIS IRRESIGNAÇÃO
CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE PODE SER
EFETIVADA PELA VIA POSTAL NOENDEREÇOINFORMADO PELO EXECUTADO NA FASE DE CONHECIMENTO EXEGESE
DO ARTIGO 513, PARÁGRAFO 2º, INCISO II E PARÁGRAFO 3 C.C ARTIGO274, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO
REFORMADA RECURSO PROVIDO (TJSP; Rel. Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES; j.01º/12/2020; agravo nº217770638.2020.8.26.0000). Ainda: Agravo de instrumento.Execuçãodealimentos. Tentativas frustradas de intimação do executado
noendereçopor ele informado nos autos.Presunçãode validade. Inteligência do parágrafo único do artigo274do CPC. Incumbe
à parte fornecer oendereçoonde possa ser localizada e mantê-lo atualizado informando ao Juízo em caso de alteração.
Artigo 77, V do CPC. Nova sistemática do CPC que pressupõe que os sujeitos processuais atuem com cooperação e boafé. Executado não pode ser beneficiado pela sua torpeza. Recurso provido (TJSP; Rel. Des. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA
VELHO; j.17/04/2019; agravo nº2189884-87.2018.8.26.0000). Lembre-se também: Agravo de instrumento Execuçãodealimentos
Decisão que não acolheu a arguição de nulidade, mantendo hígidos os atos constritivos. Decisão mantida Agravante que se
mudou sem comunicar o atualendereço Desídia que não pode favorecê-lo, inexistindo justificativa para que o feito, ajuizado
em 2012 pelos filhos menores, seja anulado para que possa ser intimado da conversão do rito daprisãocivil para o da penhora
- Inteligência do artigo274, parágrafo único, do NCPC - Recurso improvido” (TJSP; Rel. Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS;
j.15/02/2021; agravo nº2240373-60.2020.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau:
Lucas Figueiredo Alves da Silva). Int.
- ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP)
Processo 0001210-95.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001210) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Jose Celso Rosa ME e outro
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a parte executada comprovar
nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida junto a Procuradoria
da Fazenda do Estado de São Paulo (valor R$159,85 - guia DARE cód. 230-6).
- ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE DOS
SANTOS (OAB 72012/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001351-06.2022.8.26.0400 (processo principal 1004314-09.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Renan Carlos Maria - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s)/
executada(s): considerando o documento acostado às fls.53/54, comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o pagamento
voluntário do valor executado.
- ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0001664-64.2022.8.26.0400 (processo principal 1001795-56.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Condomínio - Raquel Alves de Souza Calves - Paulo César Calves
- Vistos. Trata-se de ação de “cumprimento de sentença” que reconheceu o direito da parte autora, ora exequente, de alienar
o bem imóvel (inclusive judicialmente), bem como autorizou a alienação amigável entre as partes, antecipando o efeito da tutela.
Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determinada a expedição de mandado para que o
Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação do bem de matrícula nº 22.600, do CRI local (fls. 15/19 dos autos principais). Após,
independentemente de nova intimação, na primeira oportunidade que tiver que se manifestar nos autos, deverá o(a) exequente
informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, considerando o que vem disposto no Art.876 e seguintes do Código
de Processo Civil. Em seguida, abra-se vista à pate executada. A executada ficará como depositária do bem, observando-se os
mandamentos e deveres legais. Desnecessária a intimação pessoal, bastando a intimação no DJE, afinal a parte executada tem
Advogado constituído. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: JOÃO PAULO VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 0002097-39.2020.8.26.0400 (processo principal 1001915-70.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.S. - - A.V.L.S. - - R.L.S. - F.C.S.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s):
(x) no prazo de 05(cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Após, os autos serão remetidos à conclusão.
- ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)
Processo 0003316-53.2021.8.26.0400 (processo principal 1002418-28.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.M.A. - - A.H.M.A.
- Vistos. Indefiro o pedido de penhora porque o procedimento tramita pelo rito da prisão, sendo que a penhora somente será
possível se o devedor, mesmo preso, não pagar o débito. Considerando que a sanção prevista para o caso de não pagamento
é a prisão civil, não há como ser acolhido o pedido formulado à fl.99, sob pena de dupla sanção. Aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão. Int.
- ADV: MIRIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 400749/SP)
Processo 0004725-69.2018.8.26.0400 (processo principal 1003665-44.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Dalva das Neves Souza
- Parte: Gislaine Perpetua Rossini. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0004725-69.2018.8.26.0400 (processo principal 1003665-44.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º