TJSP 06/06/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3204
verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim,
cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de
contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra
mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo,
se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva
taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso retorne endereços já diligenciados,
certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do
artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como
mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se.
- ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
Processo 1010949-83.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - G.L.S. - Jhennifer Leão da Silva
- Vistos. Ao Contador para informação nos termos do item 2 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, atenda a inventariante o
quanto requerido pelo Ministério Público nos itens 3, 4 e 5 da referida cota. Int.
- ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1011666-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - Z.F.N.R. - - L.R.F.
- R.G.D.C. - - R.N.R.
- Vistos. Informem as partes seus e-mails e telefones celulares, bem como de seus patronos para designação de audiência
de tentativa de conciliação. Após, conclusos. Int.
- ADV: RICCELLI SUTIL DE OLIVEIRA (OAB 440213/SP), JULIANO RODRIGUES CLAUDINO (OAB 237579/SP), VANIE
DIAS PINTO (OAB 338963/SP)
Processo 1012135-10.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Murilo Santos de Freitas
- Vistos. Atenda o Cartório o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls.128, item 1, apensando-se os autos. No mais,
manifeste-se o requerente sobre o item 2 de referida cota ministerial. Int.
- ADV: REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP)
Processo 1012875-65.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.T.F.V.
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atendam os requerentes o quanto solicitado na cota ministerial
retro, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int.
- ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 1013113-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - W.M.M. - J.C.S.
- Retro: Ficam cientes os patronos dos horários e dias dos estudos psicológicos a serem realizados nesta vara na Rua da
Estação, 175, ., Centro - CEP 06093-080, Fone: (11)3681-9672, Osasco-SP - E-mail: [email protected]
- ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB
352649/SP), ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP)
Processo 1013151-96.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.T.S.
- Vistos. Para apreciar o pedido de justiça gratuita, junte a correquerente Rosangela seus últimos três comprovantes de
rendimentos. Prazo de dez dias. Após, tornem-me conclusos. Int.
- ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1013523-45.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M., registrado civilmente como M.A.S.C.
- Defiro a gratuidade. Trata-se de ação na qual pretende a autora o divórcio, a partilha de bens, bem como o afastamento do
requerido do lar comum. Em que pese o relato trazido na exordial não há qualquer comprovação dos fatos alegados, mormente
relevando a informação por parte da requerente de que o réu reside atualmente com outra pessoa na chácara da família (fl.
02) autorizando a conclusão de que não residem mais sob o mesmo teto, assim deixo de determinar o afastamento do lar, não
havendo, ainda, qualquer necessidade de autorização judicial para a autora se retirar do lar, caso assim pretenda. Outrossim,
a autora sustenta na inicial que o requerido sempre foi o responsável pelo suporte financeiro do casal. Informa que o requerido
não a deixou trabalhar, requer a fixação de alimentos provisórios em seu favor. Os documentos dos autos indicam que a
demandante não laborou durante a relação marital (fls. 36/44) apontando para uma relação de dependência econômica, daí por
fixar alimentos provisórios em favor desta no valor correspondente a 30% dos rendimentos do requerido (brutos descontados, tão
somente, imposto de renda e previdência social), abrangendo a remuneração em virtude de trabalho com vínculo empregatício
e/ou benefício previdenciário, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
mediante desconto em folha de pagamento. Serve a presente decisão eletronicamente assinada como ofício para desconto em
folha de pagamento. No mais, esclareça a autora o endereço no qual deverá ser realizada a citação e intimação do requerido.
- ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR)
Processo 1013600-54.2022.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - R.C.N. - - M.P.N.
- Vistos. Informem os requerentes o número da ação de inventário onde pretendem habilitar o crédito. Prazo de cinco dias.
Pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP)
Processo 1013716-60.2022.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tiago Lopes Paim Emily Araujo Bones
- Vistos. Apensem-se estes aos autos nº 0030375-69.2019, certificando-se em ambos os processos. Cumpra-se com
urgência. Sem prejuízo, fica a embargada intimada, por seu patrono, a manifestar-se sobre os embargos de terceiro no prazo
de quinze dias. Int.
- ADV: VINICIUS CAETANO PERIN (OAB 77615/RS), CÁSSIO JOSÉ CRUZ DIAS (OAB 372688/SP)
Processo 1013718-30.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.S.C.
- Vistos. 1- Nos termos do art. 320, emendem os requerentes a inicial de forma a constar a documentação necessária para
resolução do mérito, no prazo de 15 dias. Juntar: 1.1- Certidão de casamento atualizada; 1.2- Documentação comprobatória do
estado de necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos
autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra, devidamente certificada nos
autos, após vista ao Ministério Público. P. e int.
- ADV: FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP)
Processo 1013811-90.2022.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - L.V.R.S.
- Defiro a gratuidade. Em sede de cognição sumária, considerando a gravidade dos fatos narrados e documentados nos
autos, acolho a promoção ministerial por seus preciosos termos e, visando proteger, acima de tudo, a integridade física e
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