TJSP 06/06/2022 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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Processo 1006080-14.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Alves da Silva
- Manifeste-se o requerente acerca do AR de página 176 devolvido negativo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1006135-91.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Icatu Seguros Sa
- Ante a inexistência de informações acerca da oposição de embargos a esta execução, manifeste-se a parte exequente
acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, observando o último parágrafo da determinação judicial de
página 104, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaém, 02 de junho de 2022.
- ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 1006166-77.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitória Aparecida
Rodrigues da Silva - - Cristiane Aparecida Pires - José Alves Negreiros
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a oitiva de
testemunhas, DEVERÃO, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto controvertido que pretendam
provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente decisão, e, no caso de prova
pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma
melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse na conciliação virtual.
Intime-se.
- ADV: JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), FABIO DE
SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1006349-87.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Página 108: Defiro a dilação de prazo requerida, pelo período de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1006394-52.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.D. - C.L.B.G.D.
- Fls. 201: ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 07/07/2022, às 9:30 hs, na plataforma virtual do
CEJUSC.
- ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP), ANDRE
VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1006396-22.2021.8.26.0266 - Adoção - Unilateral de criança - D.S.A.
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para
que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinente ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazido pelo requerente deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelo litigante, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
- ADV: VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP)
Processo 1006496-74.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizangela Ferreira de Oliveira Santos
- Vistos. 1-Nomeio para o cargo de Inventariante ELIZANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, ao menos por ora
independentemente de compromisso. Procedam-se as anotações devidas. 2-Quanto à pretendida “gratuidade processual”, é de
considerar-se, em consonância com o melhor entendimento jurisprudencial a respeito do tema (no sentido de que “O espólio não
goza da presunção de hipossuficiência econômico-financeira para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita,
cabendo-lhe demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas inerentes à demanda judicial” - v.: STJ-2ª T., REsp
1.138.072, Min. Castro Meira, j. 1.3.11, DJ 17.3.11, dentre inúmeros outros julgados), que eventual concessão da benesse,
no inventário, deve orientar-se, principalmente, pela capacidade econômico-financeira do espólio, e não do(a/s) herdeiro(a/s).
Assim, tendo em conta que, no momento, não se dispõe de elementos suficientes para tal análise, por enquanto autorizo
apenas que o recolhimento das custas processuais devidas ocorra até momento anterior à expedição do formal de partilha.
Eventuais despesas serão suportadas pelo(a/s) interessado(a/s). 3-Em 15 (quinze) dias, deverá ocorrer a apresentação de: a)
primeiras declarações e documentação pertinente (art. 620, C.P.C.); b)comprovação de inexistência de testamento deixado pela
“de cujus”, mediante informação prestada pelo Colégio Notarial do Brasil; c)certidão negativa relativa ao C.P.F. da autora da
herança, emitida pela Receita Federal; d)comprovação do estado civil da falecida. Int. Itanhaém (SP), 02 de junho de 2.022.
- ADV: TAMARA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 443075/SP)
Processo 1006742-41.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jeremias Seguro - - Izaura
Ferreira Pedroso Seguro
- Vistos. Página 66: Indefiro, vez que a diligência está ao alcance das partes. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o
cumprimento da determinação anterior. Intime-se.
- ADV: ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1006803-28.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelino Ferreira da
Silva - Banco BMG S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º