TJSP 06/06/2022 - Pág. 331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
331
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a oitiva de
testemunhas, DEVERÃO, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto controvertido que pretendam
provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente decisão, e, no caso de prova
pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma
melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse na conciliação virtual.
Intime-se.
- ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
Processo 1004911-84.2021.8.26.0266 - Imissão na Posse - Imissão - Ana Paula Petiz Costa - Raimundo da Silva
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
- ADV: JULIANA PERES COSTA (OAB 218754/SP), MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP)
Processo 1004921-31.2021.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Raimundo Campos de
Santana
- Vistos. Página 64: Respeitado o entendimento do Douto Advogado, o raciocínio não merece ser acolhido. Acitaçãoda
pessoa física, quando feita por carta, somente é válida quando háciência inequívocasobre o recebimento da missiva por parte
do destinatário.No caso em tela, o AR foi assinado por terceiro estranho a lide, para além disso o endereço da requerida não
pertence a nenhum condomínio. Assim, requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito cabível
a fim de efetivar o ciclo citatório. Intime-se.
- ADV: RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP)
Processo 1004929-08.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina de Souza Furtado
- Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos
- Vistos. Páginas 167/168: Manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1004942-41.2020.8.26.0266 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.L. - M.J.V.L.
- Vistos. Páginas 50/51 Defiro. Providencie-se com carta AR referente à requerida. Outrossim, por economia e celeridade
esta servirá de mandado ao requerido. Sem prejuízo, na iminência do vencimento do termo de guarda de página 52, providencie
a serventia a expedição de novo, pelo mesmo prazo anterior. Intime-se, com ciência ao MP.
- ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1005038-27.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.M.
- Vistos. Certifiquea serventia se houve esgotamento das diligências visando apurar atual endereço da parte requerida. Em
caso negativo, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dia, requeira o que entender de direito cabível, notadamente
a fim de completar o ciclo citatório. Esgotadosos meios para localização do requerido, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de citação por edital. Intime-se.
- ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 1005390-77.2021.8.26.0266 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.A.S.
- A certidão de nascimento retificada encontra-se a disposição em Cartório para ser retirada.
- ADV: BARBARA RAQUEL A. M. MARTINS DE LEANDRO (OAB 371606/SP)
Processo 1005738-95.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Jorge Silva do Nascimento - Valdenice Pereira Caxeado Nascimento
- Vistos. Página 42: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do memorial descritivo e do croqui. Intime-se.
- ADV: MARCIO SESMA LIMEIRA (OAB 215857/SP)
Processo 1005766-63.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.T.C. - - M.C.C.B.
- Pag. 105: Fica a parte requerente intimada do agendamento de Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual para o dia
14/07/2022 as 14h30min tentativa na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020, tudo conforme documento
de pag. 105, devendo manifestar ciência no prazo de 5 dias.
- ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1005784-84.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.M. - J.S.M.
- Fls. 132: ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 07/07/2022, às 14:30hs, na plataforma virtual
do CEJUSC.
- ADV: OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP), ANDREZA HAYDE LIMA (OAB 449014/SP)
Processo 1006034-54.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para consolidar a posse e a
propriedade do veículo descrito na inicial em favor do autor, tornando definitiva a liminar concedida. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, com
base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente.
- ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º