TJSP 06/06/2022 - Pág. 3640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3640
Carvalho
- Vistos. Fls. 230: elabore o Cartório o cálculo da multa e taxa judiciária, se houver. Após, proceda-se ao abatimento do
valor apreendido e depositado a titulo de fiança. Oficie-se ao Banco do Brasil, determinando a transferência do referido valor,
acrescido de juros e correção, se houver, mediante depósito em conta própria. Realizada a compensação e, se positivo o saldo
remanescente, expeça-se mandado de levantamento em favor do réu. Se negativo, extraia-se certidão da sentença condenatória
e encaminhe-se ao Ministério Público para execução, conforme Provimento CG 05/2022. Após, arquivem-se os autos. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JORGE FLAVIANO RICHTER LAGE RIBEIRO MOURA (OAB 71289/SP)
Processo 0000097-69.2022.8.26.0441 (processo principal 1002070-13.2020.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Paulo Cesar dos Santos
- Vistos. Fls. 46/47: Tornem ao contador para esclarecimentos. Intime-se.
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0000553-24.2019.8.26.0441 (processo principal 0000088-35.2007.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Peter Bergmann - - Jose Valdemir Cavalcante e outro
- Vistos. 360: Por ora, aguarde-se manifestação de aceite do perito, bem como a reserva dos honorários. Oportunamente a
data da perícia será informada as partes. Intime-se.
- ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), MARIA TERESA GHEDINI BARBOSA (OAB 74176/SP)
Processo 0000592-16.2022.8.26.0441 (processo principal 1001457-56.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.R.C. - - P.J.S.S.
- Vistos. Homologo o acordofirmado entre as partes a fl.15/16, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da
avença. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão
a cargo do devedor. Aguarde-se, emarquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de
suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de
intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso
II do CPC Intime-se.
- ADV: ISABEL MORAES DE MELLO (OAB 27851/MT), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 0000604-98.2020.8.26.0441 (processo principal 1001635-78.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Clarissa Maria Ribeiro Ognibene - Victor Lopes Morais
- Fl. 342: Ciente. No mais, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico referente aos depósitos
judiciais de fls. 326 e de acordo com o formulário apresentado a fl. 338, em favor da exequente.
- ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU
(OAB 229102/SP)
Processo 0000755-16.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000755) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Paz
Pública - Renilson da Silva Couto
- Oficie-se ao Setor de Armas para que encaminhe ao Comando do Exército a arma de fogo e respectivas munições
apreendidas, para destruição, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 10.826/2003.
- ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 0000768-92.2022.8.26.0441 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.S.B.
- Vistos. Determino ao Conselho Tutelar de Peruíbe, providencias para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias
(em virtude de tratar-se de reiteração) se a menor Nicolly Beatriz Schwening, residente a Avenida Divisa 585 Jardim Quilles
Peruíbe SP, encontra-se inserida na rede de apoio do Município. Int.
- ADV: CLEBER ROGERIO RODRIGUES DOMINGUES (OAB 327438/SP)
Processo 0000810-44.2022.8.26.0441 (processo principal 1000502-25.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J.A.
- Vistos. Fl. 30: Conforme se infere nos autos principais o endereço em que o executado foi citado (fl. 53) diverge do
endereço em que constante do AR negativo de fl. 26. Desta feita, a fim de evitar futuras arguições de nulidades processuais,
providencie o exequente o necessário para intimação do requerido. Prazo 10 dias. Intime-se.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0000814-62.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Joelmir Carlos Americo
- Parte: Joelmir Carlos Americo. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela
PGE para inscrição de débitos.
- ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 0000905-74.2022.8.26.0441 (processo principal 0000790-20.2003.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Selma Tavares dos Santos Silva - Seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
- Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se o decurso, considerando a certidão de fl. 27. Intime-se.
- ADV: TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP), EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP), RENATA
HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0000996-67.2022.8.26.0441 (processo principal 1002454-10.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Rosângela Maria dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fl. 22: Manifeste-se a exequente. Prazo 10 dias. Intime-se.
- ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP)
Processo 0001047-78.2022.8.26.0441 (processo principal 1000596-41.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Danielli Lino Cristina - Rogerio Pizolato
- Vistos. Fl. 24/25: Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, necessário aguardar o decurso do prazo para
impugnação ao cumprimento de sentença, considerando a certidão de fl. 23. Intime-se.
- ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)
Processo 0001064-51.2021.8.26.0441 (processo principal 1002017-32.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - C.E.C.M.P.S. das Regiões Metropolitanas da Baixanda Santista e Grande São Paulo Ltda - UNICRED
METROPOLITANA - Soria e Coronado Ltda. - - Silvana Soria Coronado
- Vistos. Fls. 79: Defiro. Diante do acordo homologado às fls. 69, determino o desbloqueio dos valores penhorados às fls.
77. Tornem-me para as providencias necessárias. No mais, aguarde-se, em arquivo o integral cumprimento do parcelamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º