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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3643

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3643

RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A - Wellington Almeida de Souza Confecção Me
- Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para
andamento.
- ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0005542-49.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ezequiel de Oliveira
- Vistos. Fls. 272/273: não tendo sido ajuizada a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público, encaminhe o
Cartório o processo para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”, onde aguardará o decurso do prazo prescricional de cinco anos
(art. 8º da Lei nº 6.830/1980). Decorrido o prazo prescricional, voltem conclusos para a extinção da pena. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se.
- ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 0006309-53.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Roberto de Paula Alves
- Vistos. Nos termos do novo Provimento CG nº 05/2022, desnecessária a intimação do réu para pagamento da multa
penal, bastando a emissão da certidão de sentença para execução da multa pelo Ministério Público. Assim, expeça o Cartório
a devida certidão, encaminhando-a ao órgão ministerial. Com isso, proceda-se à movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução Pena de Multa,
tudo conforme o provimento acima mencionado. Por fim, cobre-se a devolução da Carta Precatória independentemente de
cumprimento. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)
Processo 0006614-18.2007.8.26.0441 (441.01.2007.003626/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Márcio da Silva - - Márcio da Silva e outros
- perdimento objetos apreendidos
- ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 1000081-98.2022.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Trata-se de pedido de DESBLOQUEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR em virtude de Homologação de acordo. Defiro o pedido
e procedo ao desbloqueio através do sistema RENAJUD conforme protocolo juntado a seguir. Int.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000104-44.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA
- Vistos. Com recolhimento das custas necessárias, tente-se a citação no endereço indicado a fl 135, bem como providenciem
as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Prazo 05 dias. Intime-se.
- ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1000112-21.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.S. - E.R. e outro - B.S.F. - - E.R. - C.H.S.
- III CONCLUSÃO: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e reconvencionais, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as suas despesas e os honorários de
seus patronos. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.I.C
- ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP), LEVI TARGA VIANNA (OAB 220126/RJ)
Processo 1000261-17.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Associação do Plano
de Saúde da Santa Casa de Santos - Claudia Monica das Dores Cicero Coco Peruibe
- Vistos. Homologo o acordofirmado entre as partes a fl.171/174, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da
avença. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão
a cargo do devedor. Aguarde-se, emarquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de
suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de
intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso
II do CPC Intime-se.
- ADV: MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1000497-66.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tainá da Silva Ferreira
- - Vera Lúcia da Silva Ferreira - Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. - - Zoetis Ind. de Produtos Veterinários Ltda.
- - Pets Clínica Veterinária
- Vistos. Fls. 309/310: Não são cabíveis embargos de declaração em face de despachos que não possuam conteúdo decisório,
como é o caso do despacho de fl. 309/310, que apenas determinou que as partes especificassem as provas que pretendem
produzir. Desta feita, rejeito os embargos de fls. 313/315 e deixo de receber o recurso. Acrescento que as preliminares arguidas
serão oportunamente apreciadas na ocasião do saneamento do feito. No mais, a fim de evitar eventual arguição de nulidades
processuais ou ainda cerceamento de defesa revejo o indeferimento no tocante a realização de prova pericial. Por fim, com o
decurso do prazo para manifestação quanto ao despacho de fl. 309/310, tornem-me. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB
345487/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), JULIA MOREIRA
RAMALHO (OAB 429720/SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP)
Processo 1000555-06.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edneide Gomes da
Silva
- Vistos. Fls. 153/171 : Manifestem-se as partes em 15 dias sobre o laudo apresentado. Intime-se eletronicamente a Autarquia
Federal. Sem prejuízo, providencie a solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao Núcleo Financeiro da Justiça
Federal. Intime-se.
- ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)
Processo 1000615-52.2016.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vera Lúcia Paschuini de Souza
- Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int.
- ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000635-33.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Watabane Clodoaldo Barbosa da Silva Filho - - Atabila de Franca dos Santos e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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