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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3642

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3642

Processo 0002307-06.2016.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Adilson
Logan Gonçalves da Veiga
- Parte: Adilson Logan Gonçalves da Veiga. Nº da CDA: 1340058574
- ADV: JOÃO CARLOS PEREIRA FILHO (OAB 249729/SP)
Processo 0002327-07.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002327) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alexandre Tadeu Rodrigues - - Elton Souza de Melo e outros
- Vistos. 1. Fls. 941/942: atenda-se com a máxima brevidade. 2. Defiro o requerimento ministerial de fls. 946, deprecandose ao juízo de direito de Piracaia e de Cotia para cumprimento do mandado de prisão pela autoridade policial local. 3. Sem
prejuízo, expeça-se a certidão de sentença para execução da pena de multa. Intime-se.
- ADV: OLIVEIRA ALVES DA COSTA (OAB 68988/SP), TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP)
Processo 0002339-60.2006.8.26.0441 (441.01.2006.002339) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Leonardo da Conceição de Santana
- Vistos. Diante do trânsito em julgado para as partes da sentença absolutória, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se.
- ADV: LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB 259666/SP)
Processo 0002402-60.2021.8.26.0441 (processo principal 1001457-56.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - J.P.C.P. - P.J.S.S.
- Vistos. Homologo o acordofirmado entre as partes a fl.69/71, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da
avença. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão
a cargo do devedor. Aguarde-se, emarquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de
suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de
intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso
II do CPC Intime-se.
- ADV: ISABEL MORAES DE MELLO (OAB 27851/MT), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 0002718-73.2021.8.26.0441 (processo principal 1000226-28.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Maria Sebastiana Petronilho - José Eduardo Salim
- Vistos. Fl. 40: Ciência a exequente. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente,
com relação ao saldo remanescente do débito, qual seja R$ 1.006,03 ( um mil, seis reais e três centavos). Providencie a
serventia. Intime-se.
- ADV: SAIMON DIEGO SAURIN (OAB 51816/PR), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA
DE AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 0002777-61.2021.8.26.0441 (processo principal 1002109-73.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Assistência Médica São Miguel Ltda
- Vistos. Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput,
do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema
SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive,
em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Todavia, verificou-se a inexistência de ativos financeiros em
nome do executado. Ante o exposto, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução.
Intime-se.
- ADV: VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP)
Processo 0003359-71.2015.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Edinaque Jose de Souza
- perdimento objetos apreendidos
- ADV: LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)
Processo 0003709-54.2018.8.26.0441 (processo principal 1003613-90.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Narciso da Cunha Miqueti - Charlez Ferraz
- Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
- ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0004128-16.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Damião Rodrigues da Silva
- Vistos. Defiro o requerimento ministerial de fls. 212 e solicito de Vossa Senhoria imediatas providências para que se
comprove nestes autos, pela autoridade policial, o depósito judicial relativo à fiança, datado de junho de 2014 (fls. 18). O
presente feito está aguardando tal comprovação desde 2018, com respostas evasivas, sem alcançar o fim pretendido, sendo tal
situação inadmissível. Prazo de resposta = 15 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, acompanhado de peças do processo. Intime-se.
- ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0004159-02.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Agnaldo Jose dos
Santos
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença para as partes, expeçam-se mandados de prisão em regime aberto e, com
a notícia do cumprimento, expeçam-se guias de recolhimento definitiva, encaminhando-as à Vara de Execuções correspondente.
Expeça-se também certidão de honorários ao dativo. Elabore a Serventia o cálculo da multa e taxa judiciária, se houver, e
expeça-se certidão da sentença condenatória, encaminhando-se ao Ministério Público, conforme Provimento CG nº 05/2022.
Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS PINTO FILHO (OAB 392440/SP)
Processo 0004180-61.2004.8.26.0441 (441.01.2004.004180) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - M.R.G.
- Fls.129:Anote-se o nome do patrono da ré Maria Regina Gomes. Expeça-se Certidão de Objeto e Pé conforme requerido,
devendo o interessado providenciar sua retirada no prazo legal. Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int.
Peruíbe, 26 de maio de 2022.
- ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 0004517-93.2017.8.26.0441 (processo principal 0004831-10.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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