TJSP 06/06/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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se, de plano, via mandado.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000327-61.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A J.B.G.M. - - D.O.M. e outro
- Vistos. F. 801/803: Face à adjudicação informada ocorrida em outros autos, expeça-se mandado para fins de levantamento
da penhora efetuada no presente pleito, conforme postulado. F. 853: Providencie-se o cadastro no sistema informatizado. No
mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de f. 782. Intime-se. Pilar do Sul, 02 de junho de 2022
- ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1000330-40.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comércio de Materiais
para Construção Pilar do Sul Ltda
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão de fls. 113.
- ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000365-97.2022.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Teresa Helena
Croce Donati
- Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 321, do Código de
Processo Civil e em consonância à decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 631.240/MG, traga a parte requerente, no prazo de quinze dias, o comprovante do indeferimento do pedido
administrativo formulado junto à Autarquia Federal, sob pena de extinção. Na inércia, o feito será extinto. Intime-se.
- ADV: LEANDRO FERREIRA DE MATOS MAGALHÃES (OAB 133208/RJ)
Processo 1000453-38.2022.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.M.
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, considerando-se a certidão retro.
- ADV: CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP)
Processo 1000457-75.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Comércio de Materiais
para Construção Pilar do Sul Ltda
- Vistos. Diante da manifestação da parte requerida de fl. 81/83, a qual recebo como conhecimento e concordância, observada
a preclusão consumativa, considero-a intimada para os termos da presente ação. No mais, homologo, para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fl. 81/83. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução. No caso de processo digital, encaminhem-se os autos para a fila aguardando
decurso de prazo pagamento. Decorrido o prazo, independentemente de nova decisão, deverá a parte exequente informar, no
prazo de 30 (trinta), se houve o cumprimento integral do quanto acordado. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000520-37.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Benedito Fatimo Magalhaes
- - Maria Geana de Araujo Magalhaes
- Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar
de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê
andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intimese, de plano, via mandado.
- ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 1000619-70.2022.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Para a concessão de liminar de busca e apreensão em alienação fiduciária de bem, mister o preenchimento dos requisitos
previstos nos artigos 1º, §1º, 2º, §2º e 3º, todos do Decreto-Lei nº 911/69. Na hipótese dos autos, de se ver que o negócio jurídico
entre as partes foi devidamente comprovado por meio do instrumento contratual acostado aos autos. Por seu turno, verifica-se
que houve a constituição em mora da parte devedora por meio de carta com aviso de recebimento enviada ao endereço da parte
ré constante no contrato. Por conseguinte, defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados
com a inicial os seus pressupostos. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora, ou com quem for por ela
indicada, na forma da lei. Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida para, em querendo: a) em 05 (cinco) dias pagar o
valor integral do débito apontado na inicial, lhe sendo, então, o bem restituído livre de ônus. b) em 15 (quinze) dias, contados da
execução da liminar, contestar, anotando-se que a contestação poderá ser apresentada mesmo que o devedor se tenha utilizado
da faculdade prevista no § 2º (quitação do débito), cientificando-o de que não havendo contestação, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pela autora. Insta mencionar que, em caso de cumprimento da liminar não sequencialmente
à citação, o prazo de cinco dias para fins de purgação da mora contar-se-á a partir da apreensão do veículo, nos termos do
artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Após a expedição do mandado, intime-se. Deverá o(a) requerido(a), na oportunidade da
apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição da petição. Em caso
de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta
corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Providencie-se o bloqueio do automotor para fins de circulação,
caso reste infrutífera a liminar. Consigne-se que, caso seja realizado o pagamento integral, consoante manifestação da parte
autora, deverá ser realizado o imediato desbloqueio do bem, independentemente de nova conclusão. Por derradeiro, caso
constatada a necessidade pelo senhor meirinho, desde já, ficam deferidos eventuais pedidos de ordem de arrombamento e
reforço policial. Pilar do Sul, 02 de junho de 2022.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000865-71.2019.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fernando Braatz Dimas - J.B.G.M.
- - D.O.M. - B. - - O.G.E.I.N. e outros - E.T.
- Vistos. F. 1109: Por ora, face ao exposto, intime-se o leiloeiro judicial, pessoalmente, para que, em cinco dias, providencie
a devolução dos valores da comissão, por meio de depósito judicial, sob pena de fixação de multa e/ou bloqueio judicial.
Depositado o valor, libere-se a quantia em favor do peticionante. Cumpra-se. Após, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 02 de
junho de 2022
- ADV: FERNANDO DOMINGUES NUNES (OAB 279557/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP),
DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ (OAB 199532/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)
Processo 1000875-57.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C.I.E.P.A. - C.J.C.
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