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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3713

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3713

durante as atividades acadêmicas ministradas pela escola estadual onde matriculado, contudo destaco que o profissional não
será exclusivo, podendo auxiliar também outros alunos que se encontrem na mesma escola e em condições semelhantes às
dele. Além disso, determino a apresentação de prescrição médica atualizada, a cada ano letivo, na rematrícula, comprovando-se
a necessidade da continuidade de disponibilização do profissional para o exercício seguinte. Fixo, desde já, multa diária de R$
250,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 25.000,00. Cite-se e intime-se a requerida.
- ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP)
Processo 1004199-13.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos E.V.C.L.
- Petição retro: Oficie-se, com urgência, ao Município para que providencie transporte para que o menor e seu representante
legal compareçam ao IMESC para realização de perícia no dia 14.06.2022, às 08h00min, na Rua Barra Funda, nº 824, Barra
Funda, São Paulo SP.
- ADV: ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS (OAB 397567/SP)
Processo 1005768-78.2021.8.26.0445 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - L.S.S. - - E.S. - - M.F. - L.M.F.
- Considerando que foi instaurado o inquérito policial nº 1500690-12.2022.8.26.0445, para apurar os fatos mencionados
nesta representação e que esta representação está apensada naqueles autos, acolho a manifestação ministerial e determino o
arquivamento da presente representação. Providencie-se o necessário. Intime-se.
- ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1500135-97.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eric Fabricio de Freitas Alves
- Parte: Eric Fabricio de Freitas Alves. Nº da CDA: 1340090408
- ADV: JOÃO FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 277907/SP)
Processo 1500151-46.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE SILVA MARQUES - - JULIO CESAR DA SILVA
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Alexandre com as razões (fls. 460/471) e pelo réu às fls. 479.
Processe-se. Expeça-se guia de recolhimento provisória em favor do réu Alexandre, remetendo-se à VEC e estabelecimento
prisional competentes. Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. Processado o recurso (razões e contrarrazões
juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho.
Quanto ao acusado Júlio, certifique-se a data do trânsito em julgado. Verifico que o acusado Júlio César da Silva foi condenado
à pena de advertência, por incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06. Considerando o tempo de prisão processual do acusado
acima, no período de 03.02.2021 a 20.04.2022, entendo ter sido suficiente como advertência sobre os efeitos da droga e, dessa
forma, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade do réu JÚLIO CÉSAR DA SILVA, pelo cumprimento. P.I.C. Intime-se o
acusado Júlio para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data
do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição
de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new). A guia, depois de paga, deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem
manifestação do réu, devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente
de novo despacho. O comprovante do pagamento SEMPRE deverá ser juntado aos autos por petição do advogado ou ainda
poderá ser enviado ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: [email protected]).
- ADV: ALICE CAVALCANTE DE SOUZA BATISTA (OAB 425896/SP), RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP)
Processo 1500185-21.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JUAN DAVID MEDINA GUERRERO
- Cite-se nos endereços obtidos pelo Promotor de Justiça. Certifique a Serventia se o acusado encontra-se preso. Verifiquese, se o acusado possui outro processo em andamento, tendo sido localizado; bem como no cadastro de albergados (SIVEC e
SAJ) se não se encontra cumprindo obrigação de comparecimentos periódicos em juízo, hipótese em que a citação far-se-á no
balcão do cartório. Sem prejuízo, providencie a Serventia a citação por edital. Decorrido o prazo do edital, tornem conclusos
para os fins do artigo 366 do Código de Processo Penal.
- ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 1500239-89.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas TIAGO FELIPE DOMINGOS
- Parte: TIAGO FELIPE DOMINGOS. Nº da CDA: 1340090341
- ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1500481-14.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JORGE LUIZ GABRIEL
ROCHA
- Parte: JORGE LUIZ GABRIEL ROCHA. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP)
Processo 1500482-33.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eduardo Ferreira Lima
- Parte: Eduardo Ferreira Lima. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: RENATA CORREA DA COSTA (OAB 233912/SP)
Processo 1500489-88.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - T.A.B.
- Vistos. Nos termos das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a não localização
do réu Thiago Alves Barberino para pagamento das custas processuais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 378
e, para atender aos requisitos legais, providencie a Serventia a publicação da presente decisão no DJE, valendo tal publicação
como intimação do réu acima acerca do pagamento da custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na
data do pagamento), no prazo de 60 dias. Após o decurso do prazo, extraia-se a necessária certidão para inscrição em dívida
ativa, independentemente de novo despacho. Oportunamente, ao arquivo.
- ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1500560-27.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO ELIAS
BELARMINO
- Parte: THIAGO ELIAS BELARMINO. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado
para a inscrição estava duplicado.
- ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1500640-88.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas Matheus Phelippe Silva
- Parte: Matheus Phelippe Silva. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a
inscrição estava duplicado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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