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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 3826

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 3826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3826

fornecido pelo requerido quando da celebração do contrato, DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a)
réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade
e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o
pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa.
Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa),
contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento
da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º,
do CPC. 4. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco dias, o valor necessário, proceda-se ao bloqueio perante o
RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). 5. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010129-86.2022.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patricia Francisco
Calcidoni - Joselaine Aparecida da Silva
- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos
comprovantes de renda mensal do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais. Int.
- ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 1011356-87.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Otavio Correa
do Prado
- Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção sem julgamento
de mérito. Intimem-se.
- ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP)
Processo 1011537-83.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luciana Nalim
- Vistos. Esgotados os meios para tentativa de localização da requerida, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do decurso do prazo do
edital. No silêncio, oficie-se à PGE para nomeação de curador especial. Intime-se.
- ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 1014371-25.2021.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Fer-alvarez Prod Siderurgicos Industria e Comercio Ltda - A
G F Indústria e Comércio de Equipamentos Hidraulicos Ltda
- Homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta, certificando-se. No mais, diante do silêncio da parte interessada retro certificado, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos (cód. 61.615). P.I.
- ADV: ERIKA FERNANDA BRANDÃO DE CASTRO (OAB 243451/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1017671-63.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos declaratórios interposto nos autos. Após,
tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho de 2022.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1017932-91.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson dos Santos
Cabral - RPS Engenharia Ltda. e outro
- Vistos. Ante a impugnação e quesitos complementares formulados pelo requerente (fls. 347/357), tornem ao perito. Int.
- ADV: EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1018366-46.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Imóveis Coimbra Ltda - Marcos Romanos Benatti
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Considerando que a a cláusula 14 do contrato de folhas 17/27, prevê
expressamente a outorga mutua e reciproca entre locatário e fiador para receber a citação e não havendo notícias do término
da garantia contratual, reputo por válida a citação de folhas 71. Certifique-se o decurso do prazo para contestação e tornem
conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 02 de junho de 2022.
- ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1018648-84.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobem Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Vistos. Diante do cumprimento do acordo, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intimem-se os
executados, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda
do Estado. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão (cód. 747). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa definitiva. P.I.
- ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1018752-18.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.M.A.
- A.A.F.S.
- Vistos. Homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 538/540) para que produza os efeitos de direito,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta decisão, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos. P.R.I.
- ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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