TJSP 06/06/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
4025
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2022
Processo 0000027-07.2022.8.26.0456 (processo principal 1002459-84.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.O.M.P.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP)
Processo 0000308-31.2020.8.26.0456 (processo principal 1000893-71.2017.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Expedito Cabral da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 291/298: ciência às partes acerca do resultado do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se o credor
em 5 dias. Int.
- ADV: MARIANA SALEM DE OLIVEIRA (OAB 319040/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MARCIA
RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0000666-59.2021.8.26.0456 (processo principal 1000514-96.2018.8.26.0456) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - VALTAIR APARECIDO GRIZANI
- Vistos. Fls. 58: Ciente. Mantenho a a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 80/85: Ciência às partes.
Anote-se. Considerando que foi negado efeito suspensivo ao agravo, intime-se a autarquia ao cumprimento da obrigação de
fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de nova apreciação. Atente a serventia para que
seja intimado o órgão administrativo da autarquia, a teor do disposto na Súmula 410, STJ.
- ADV: VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 0000879-65.2021.8.26.0456 (processo principal 0001121-68.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.R.J.
- Manifeste-se a exenquente sobre a certidão do oficial de Justiça fls. 15, mandado cumprido negativo. Prazo: 15 (quinze)
dias.
- ADV: JOSÉ OTAVIO DA SILVA (OAB 269640/SP)
Processo 0001252-04.2018.8.26.0456 (processo principal 0000530-77.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcio Pastro Cordeiro - Dauronicio Belo e outros
- Vistos. Fls. 118/120: pretende o exequente a inserção de restrição de transferência, licenciamento e circulação sobre onze
veículos, bem como a penhora, avaliação e leilão, com vistas à satisfação de seu crédito. Observo que já consta restrição de
transferência sobre os automóveis. Ante o valor atualizado do débito, é possível que a constrição de todos os bens indicados
importe em excesso. Dessarte, justifique o exequente a necessidade de penhora de todos os automóveis, apresentando seu
valor conforme cotação de mercado, juntando-se documentos hábeis à comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
Processo 0001428-75.2021.8.26.0456 (processo principal 0001024-68.2014.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto Gonçalves Bonfim
- Vistos. Fls. 440/442: Manifeste-se o INSS em 15 dias. Após, conclusos para deliberação.
- ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/SP)
Processo 0001492-85.2021.8.26.0456 (processo principal 0003845-84.2010.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.G.A.S.
- Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de Justiça, fls. 20 mandado cumprido negativo. Prazo: 15 (quinze)
dias.
- ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0001547-51.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001547) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Ciência às partes de que por autorização do Comunicado 466/2020, item 9, foi providenciada a digitalização do
presente feito o qual passou a ter tramitação digital. Assim, doravante os peticionamentos deverão seguir as normas de
Peticionamento Eletrônico (Lei nº 11.419 de 19/12/2006), cujo manual está disponível para acesso no site do www.tjsp.jus.br/
peticionamentoeletronico. Aguarde-se eventual manifestação acerca da regularidade da digitalização por 15 dias. Int.
- ADV: RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP)
Processo 0001791-62.2021.8.26.0456 (processo principal 0001657-50.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Divaldo Pereira de Oliveira e outro
- I Fls. 50/51: Validade das intimações Dispõe o art. 77, V, CPC que é dever das partes atualizar o endereço no primeiro
momento em que puder falar nos autos. Paralelamente a isso, os arts. 274 e 513, CPC dispõem: Art. 274. Não dispondo a lei
de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos
do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 513, § 2º O devedor
será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por
carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos
autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador
constituído nos autos § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver
mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Do cotejo dos
autos, verifico que o AR de intimação ao executado foi direcionada ao mesmo endereço em que citados no feito principal
(cópia fls. 5/7), sendo o mesmo endereço constante das procurações outorgadas a seus advogados (cópia fls. 8 e 9). Todavia,
verifico que: - o processo de conhecimento é físico, não sendo possível neste momento aferir se não houve atualização de
endereço pelas partesl, - a decisão de intimação para pagamento não foi publicada em nome dos advogados dos executados.
- o coexecutado Divaldo compareceu voluntariamente requerendo a suspensão do feito (fls. 52/53). NeSse rumo, delibero:
A) Quanto ao coexecutado Divaldo, tendo sido encaminhada a intimação ao mesmo endereço onde citado no feito principal
e tendo comparecido aos autos, pelo mesmo advogado a quem outorgou procuração inicialmente na fase de conhecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º