TJSP 06/06/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da
parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a
liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no
prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras
são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição
de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do
dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo
de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o
dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá
tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se.
Praia Grande, 08 de abril de 2022.
- ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), RAFAEL
CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
Processo 0000223-45.2021.8.26.0477 (processo principal 1010195-61.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reivindicação - M.C.O.C. - - M.O.C. - - M.A.T.C. - E.C.O. - - S.M.F.O.
- 1. Fls. 220/221: Para a penhora do veículo, primeiro é necessária pesquisa via sistema Renajud a fim de se verificar se o
bem ainda se encontra em nome do executado. Assim, providencie a parte ativa o recolhimento das custas pertinentes, no prazo
de 15 dias, e indique o número do CPF a ser pesquisado. 2. Para análise do pedido de penhora sobre o faturamento, primeiro,
junte-se cópia atualizada da certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, também no prazo de 15 dias. 3. No silêncio,
arquivem-se.
- ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 0000627-67.2019.8.26.0477 (processo principal 1010214-72.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Samira Siloti - - Gisele Barreto Brito - NORIVAL RAPHAEL DA SILVA JUNIOR e outro - ERROL ANTONIO
RANCIARO
- Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Ciência ao interessado de que
decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
- ADV: GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP), JORGE SLOVAK NETO (OAB 128330/SP), DANIELA GOMES
BARBOSA (OAB 139688/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0000641-46.2022.8.26.0477 (processo principal 1017380-19.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Bancários - Aguinaldo Rogerio Januario - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A
- Tendo em vista a petição de fl. 33, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 24 em favor da parte exequente, autorizada a expedição
de ofício à instituição bancária, se necessário. Proceda-se após a publicação desta na imprensa oficial. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, e
regularizados, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo. P.R.I.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/
SP), BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP)
Processo 0001035-58.2019.8.26.0477 (processo principal 1009744-41.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maracanã I - Marcelo Henrique Monteiro - Thiago Irineu da Silva
- Vistos, 1. Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade,
atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa
gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o
leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças, em etapa única,
com início no dia 01 de agosto de 2022, às 11h00min e com término no dia 29 de setembro de 2022, às 11h00min. 4. Se o caso,
no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. O executado encontra-se representado
por patrono nos autos, assim, com a publicação desta decisão fica intimado acerca das datas da hasta pública. 6. Diante do
recolhimento de fls. 256, intimem-se os titulares LUIZ e SIMONE, vis postal, acerca desta decisão, para o endereço de fls.
142/143. 7. Fls. 330/331: Anote-se como terceiro interessado. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), SONIA MARIA DE BARROS (OAB 10577/PR), FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0001180-12.2022.8.26.0477 (processo principal 1002859-98.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Edificio Julio Cezar
- Ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, recolher
custas para buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como
apresentar planilha atualizada com valor do débito. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos
serão arquivados.
- ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 0001334-64.2021.8.26.0477 (processo principal 1017325-68.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Chaliston Batista Cardoso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Ciência aos interessado quanto à expedição de Alvará de Levantamento, devendo ser encaminhado pela própria parte
interessada.
- ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), GUSTAVO RICCHINI LEITE (OAB 204047/SP)
Processo 0001538-74.2022.8.26.0477 (processo principal 0008836-06.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Maria Augusta Jordão Neves - - EDUARDO JORDAO NEVES - - José Carlos Jordão Neves e sua
esposa Shirley Oliveira Neves - - Roberto Jordao Neves e sua mulher Cynthia Goldman Neves - - Maria Tereza Neves de
Carvalho e seu marido Eneas de Carvalho - Pedro Luiz Baldoni - - Marli Solange Barbosa Baldoni
- Vistos. 1. Manifeste-se a parte ativa sobre o depósito realizado à fl. 25/27, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se
houve a total satisfação do débito, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância. 2. Para
expedição do MLE deverá apresentar o respectivo formulário. 3. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se.
- ADV: JOSE RUBENS DEMORO ALMEIDA (OAB 50906/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), FÁTIMA
GHANDOUR (OAB 192093/SP)
Processo 0002593-60.2022.8.26.0477 (processo principal 1015926-33.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º