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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 4315

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 4315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

4315

parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo
Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia
intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora
de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver
a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se
manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se
pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida:
i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud
positivo. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. Intimem-se. Praia Grande, 25 de maio de 2022.
- ADV: WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP), ALEXANDRE BETTINI (OAB 309101/SP)
Processo 0009204-63.2021.8.26.0477 (processo principal 1005464-22.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Flávia Cristina da Silva Oliveira - - Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz - Sandra Regina Meszaros
- Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem veículos cadastrados em nome do(s) executado(s),
restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 15 dias.
- ADV: MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP)
Processo 0009353-59.2021.8.26.0477 (processo principal 1011541-42.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marlene de Fatima Pires Batista - - Beatriz Mayara Batista dos Santos - - Andrew Vinicius Batista dos Santos
- De acordo com o Sistema da Receita Federal Infojud, não houve entrega de Declaração de Imposto de Renda no último
ano, restando a pesquisa negativa. Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas juntadas aos autos, no prazo de 15
dias.
- ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 0011615-21.2017.8.26.0477 (processo principal 1004995-44.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Katia Margarida de Abreu Malik Schallenberg - Caixa Economica Federal - Gustavo dos Santos Fologin
- Prefeitura Municipal de Praia Grande
- Vistos, 1. Fls. 454/455 e 462: Diga a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 dias, esclarecendo como o arrematante
deverá proceder para regularização da transferência do financiamento, sob pena de fixação de multa diária. 2. Intime-se o
MUNICÍPIO, pelo Portal Eletrônico, para ciência da decisão de fls. 450/451. Intime-se
- ADV: KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK SCHALLENBERG (OAB 68836/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/
SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), TAINÁ LUISA PINTO DE MOURA (OAB 426086/SP)
Processo 0012530-36.2018.8.26.0477 (processo principal 1012401-82.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Fls. 165/167: Defiro a intimação da executada, por via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de
penhora, que possam, devidamente, satisfazer a presente execução, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de
aplicação de multa em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado da presente execução, nos termos do artigo 774,
parágrafo único, do CPC, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa postal bem como nova planilha discriminada
e atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014001-53.2019.8.26.0477 (processo principal 1011104-11.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP
- Fls. 74/75: Expeça-se carta de intimação da executada (artigo 854, § 2°, do CPC), para cumprimento no endereço indicado,
para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3°, do CPC), uma vez que não tem procurador constituído
nos autos, acerca da constrição dos ativos financeiros realizada a fls. 69/71. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da
parte passiva, prossiga-se nos termos do item 4 e seguintes da decisão de fls. 66/67. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0016396-23.2016.8.26.0477 (processo principal 0014998-56.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Odemir Fernandes de Oliveira Silva - Condominio Edificio Elenice
- Vistos. 1. Ante a inércia certificada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o
executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 571,03, comprovando o seu pagamento
nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.I.
- ADV: JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/SP), KATIA CILENE GUADAGNINI DE PAIVA (OAB 137068/SP)
Processo 1000017-14.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brasterra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Delfina do Nascimento Pedrao Marques
- Nos termos do art. 1098 das NSCGJ deste Tribunal e 274 do CPC, INTIME-SE o executado por carta, para que no prazo de
60 (sessenta) dias efetue o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 934,01, comprovando o seu pagamento nos autos, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE BASTOS FELIZARDO (OAB 146369/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1000131-89.2017.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. Rodrigo Kardec Bazzano da Silva
- Vistos. 1. Fl. 71: Defiro. Expeça-se certidão de honorários a favor da patrona indicada no ofício de nomeação de fl. 57, nos
termos do convênio OAB-SP/DPE. 2. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais, promovendo-se a extinção definitiva
do feito. Intime-se.
- ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP)
Processo 1000456-88.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jader Portugal Oliveira - Banco
Digimais S/A
- Vistos. Cuida-se de “ação de exibição de documento com pedido de tutela provisória de urgência” ajuizada por JADER
PORTUGAL OLIVEIRA em face de BANCO DIGIMAIS S/A, objetivando que a parte ré apresente cópia do contrato de
financiamento de veículo entabulado entre as partes em outubro de 2021. Foram deferidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita (fls, 36). Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação do réu para apresentação do documento. Sobreveio
contestação (fls. 40/47), com juntada de documentos (fls. 73/85). Em manifestação de fls. 90/92, a parte autora pede pela
procedência da ação, tendo em vista a entrega do documento requerido. É o relatório. Decido. De início, necessário esclarecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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