TJSP 06/06/2022 - Pág. 4692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
4692
: Rose Presentes
: Denise Henrique Passos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
:
0000642-10.2022.8.26.0484
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Rose Presentes
: Gabrieli Fonseca Ribeiro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PROMISSÃO EM 01/06/2022
PROCESSO :
1500331-42.2022.8.26.0484
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2148923/2022 - Promissao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : SANDRO PEREIRA DUTRA
VARA:
1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
0000643-92.2022.8.26.0484
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Raphael da Silva Marques
VARA:
1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1500333-12.2022.8.26.0484
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2149198/2022 - Promissao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.H.S.
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 0000522-64.2022.8.26.0484 (processo principal 1001833-83.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Santa Luiza Agro Pecuária Ltda - Antonio Jose Ribas Paiva
- Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento
da dívida (R$ 269.144,57), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de
advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto
no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15
dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo
525 do CPC). Intimem-se.
- ADV: JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP), MARIA HELENA BALATA CAVAIGNAC (OAB 69618/SP),
ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP)
Processo 0000894-86.2017.8.26.0484 (processo principal 1001548-90.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Tomaz Alberto Lopes Bajo - Lourdes Rodrigues de Almeida Zamai e outro
- Publique-se novamente o Ato Ordinatório de fls. 469, a fim de incluir o(a) procurador(a) do executado, cujo teor é o
seguinte: “Comprove a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais finais. No silêncio,
cumprase o parágafo 2 da r. Sentença de fls. 463 (inscrição em dívida ativa)”. Int.
- ADV: CAMILA REGINA PEREIRA (OAB 362060/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), RENATO
TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP)
Processo 0001978-45.2005.8.26.0484 (484.01.2005.001978) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Santa Luzia Agropecuária Ltda
- Vistos. Face ao contido na certidão supra, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que for de seu interesse.
Prazo: 10 dias. Int.
- ADV: SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP)
Processo 1000044-10.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luci Soares da Silva
Cassorielo
- a) Tendo em vista o valor bloqueado (R$ 264,37), manifeste-se a exequente se pretende a transferência do referido valor,
no prazo de 05 dias; b) No silêncio, será determinado o desbloqueio. c) Manifeste-se ainda a credora, em relação às pesquisas
junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 145/148).
- ADV: LENNON MARCUS DA SILVA SOUZA (OAB 406018/SP)
Processo 1000330-27.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Grama Ferrari e outros - Banco do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º