TJSP 06/06/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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SEMA - Secretaria da Magistratura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA 03 (TRÊS) VAGAS NO ÓRGÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Mair Anafe, com fundamento no artigo 93, XI da
Constituição Federal e nos artigos 4º e 10 do RITJSP, bem como nos termos da Resolução CNJ n° 16/2006, convoca os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras para eleição de 03 (três)
vagas no Órgão Especial deste Tribunal.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio ocorrerá no dia 30 de junho de 2022, das 00:00 às 16:00 horas, e destina-se ao preenchimento de 03 (três)
vagas de Desembargador(a) no Órgão Especial, para o biênio compreendido entre 02/07/2022 e 1°/07/2024, sendo:
- 02 (duas) na Classe Carreira, decorrentes do término dos mandatos dos Desembargadores ROBERTO CARUSO
COSTABILE E SOLIMENE e RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO; e
- 01 (uma) na Classe Quinto Constitucional – Advogado (a), em razão do término do mandato da Desembargadora MARIA
CRISTINA ZUCCHI.
DA VOTAÇÃO
A votação será realizada exclusivamente em ambiente virtual mediante acesso ao software desenvolvido por este Tribunal de
Justiça (endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/eleicoesorgaoespecial)
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
A totalização dos votos será realizada no mesmo dia da eleição, no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501, a partir das
16h30min.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados e as interessadas em concorrer às vagas deverão efetuar inscrição a partir de 1° de junho de 2022 até às
18 horas do dia 10 de junho de 2022, acessando o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eleicoesorgaoespecial. Não
serão aceitas inscrições por outros meios.
DO COLÉGIO ELEITORAL
O Colégio Eleitoral é composto pelo Tribunal Pleno, nos termos do artigo 4º, inciso II do RITJSP.
RESOLUÇÃO N° 867/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições
legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo nº 1983/208,
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da 3ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista, com o respectivo cargo de
Juiz Titular e ofício, para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de junho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º