TJSP 06/06/2022 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do
fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da
Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador,
que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos
diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido,
excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente
nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação
retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. Desta forma, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, indicando o meio para constrição do débito do executado. Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0002421-57.2022.8.26.0271 (processo principal 1002330-23.2017.8.26.0271) - Habilitação - Fixação - L.L.C. P.J.C.C.
- Vistos. Observo que se trata de pedido de habilitação (juntada de procuração) que deveria ter sido direcionada aos autos
nº 1002330-23.2017.8.26.0271 e não como um novo incidente, como constou. Deverá o(a) interessado(a) providenciar o correto
protocolo (Código 38042). Assim, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se.
- ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), ROMANA
DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES (OAB 433520/SP)
Processo 0002430-19.2022.8.26.0271 (processo principal 1004339-55.2017.8.26.0271) - Habilitação - Fixação - João Miguel
Rodrigues
- Vistos. Observo que se trata de petição intermediária que deveria ter sido direcionada aos autos nº 000327352.2020.8.26.0271 e não como um novo incidente, como constou. Assim, determino o cancelamento da distribuição destes
autos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: JULIANA BARAHONA (OAB 270228/SP), LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP), EDUARDO MACARU AKIMURA
(OAB 83104/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 0002582-38.2020.8.26.0271 (processo principal 1001589-12.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.S. - A.S.G.
- Deverá juntar aos autos ofício de nomeação da OAB para expedição da certidão de honorários.
- ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP), DOUGLAS DE MOURA COSTA (OAB 384387/SP)
Processo 0002801-51.2020.8.26.0271 (processo principal 1001488-14.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.A.
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
- ADV: ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 304363/SP), LÉA DOS SANTOS CRUZ (OAB 424568/SP)
Processo 0003165-23.2020.8.26.0271 (processo principal 1006299-80.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.L.L.S.
- Vistos. Fls. 75: Expeça-se ofício ao INSS para solicitar Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e
previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do executado Adeildo Luiz da Silva (CPF
81110022468). Quanto às pesquisas solicitadas via sistemas sisbajud e renajud, deverá juntar planilha atualizada do debito,
excluindo os valores bloqueados, levantados e eventualmente já adimplidos, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP)
Processo 1000082-45.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clinica de Repouso
Estância da Cantareira S/c Ltda.
- Vistos. Fls. 114/115: Indefiro a penhora do imóvel indicado de fls. 116/117 sob numero de matricula 24.980, visto que não
pertence a nenhum dos executados. Sem prejuízo, indefiro a expedição de oficio à Prefeitura de Itapevi, visto que a pesquisa
de imóvel é realizada via sistema arisp para os casos de justiça gratuita. Em caso de justiça paga, a realização de pesquisa da
existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção
judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.
oficioeletronico.com.br). Fls. 171: Cite-se a Maria Matilde dos Santos, na pessoa de seu curador atual sr. Paulo Sérgio Lopes da
Silva, no endereço indicado. Intime-se.
- ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 1001043-54.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gislaine Bueno Lameu
- Uniesp S.a. e outro
- Vistos. Manifeste-se a parte ré nos termos do contido no artigo 485 § 6º do CPC. Intime-se.
- ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP), ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1001454-68.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lusilandia Sousa
Santana - Carbone Construções e Empreendimentos Ltda
- Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05 DIAS dê andamento ao feito, através de advogado, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, INCISO III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1001842-68.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Rosemara Gomes de Sousa Moura - - Thiago Paiva de Moura - Jhony de Almeida Estevam - - José França da Silva e outros
- Defiro a produção da prova oral requerida. Para tanto, designo audiência de conciliação e instrução para o dia 12 de
setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo durante a pandemia da Covid-19 e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização
de audiências virtuais, intimem-se as partes acerca da audiência virtual, que pode ser acessada por meio de equipamento
que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada
participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Nos termos do art. 455 do Código
de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Eventual necessidade de intimação pelo juízo deverá ser devidamente
justificada, de acordo com o disposto no art. 155, §4º, do Código de Processo Civil. Caso não tenha sido informado o rol de
testemunhas em momento anterior (indicação de provas), deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, conforme art. 357, §4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º