TJSP 06/06/2022 - Pág. 731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
731
Processo 0005190-63.2012.8.26.0279 (027.92.0120.005190) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jair Tagliari - - Paula Labate Pires de Campos - - Juliano Labate Pires de Campos e outros
- Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos
processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque
aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes e apensos, digitalizando
e classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída
a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo. Na
sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da tramitação
no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição das partes,
este feito prosseguirá no meio digital independentemente de nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos
autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se.
- ADV: MAYUMI BEZERRA MATSUBAYACI (OAB 432779/SP)
Processo 0005332-04.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a - Giovanni Cortes Ferragens Me e outros
- Ante a certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo Int.
- ADV: CELIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 269353/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0005572-85.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
Municipal de Itararé - Franciely França Manoel e outro
- Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos
processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque
aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes e apensos, digitalizando
e classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída
a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo. Na
sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da tramitação
no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição das partes,
este feito prosseguirá no meio digital independentemente de nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos
autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se.
- ADV: JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 83064/PR), JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 367448/SP), DAVID GILBERTO
MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 1001267-60.2022.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007920-57.2022.8.26.0577 - 3 Vara da Fámilia
e Sucessõesde São José dos Campos) - I.E.R.D.
- Em termos, cumpra-se, servindo-se a presente de mandado; ulteriormente, devolva-se ao juízo deprecante.
- ADV: ANA GRAZIELA RIBEIRO D’ALESSANDRO (OAB 313717/SP)
Processo 3004278-78.2013.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Raul Panichi
Plentz e outro - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Réus Incertos, Ausentes, Incertos e
Desconhecidos
- Ante a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis juntada as fls. 402/404, manifestem-se os autores, requerendo o
que de direito.
- ADV: GISLENE CANTELLI MELO GRADIN (OAB 292031/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), GIOVANI
LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2022
Processo 0000696-09.2022.8.26.0279 (processo principal 0001031-87.2006.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.A.W.A.
- Primeiramente diligencie a serventia junto ao Sistema SAJ sobre eventual ação de Execução de Alimentos existente
neste Juízo, entre as mesmas partes em períodos similares, certificando-se. Após, intime-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 1.080,83, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo
528, §§ 1º a 7º do CPC.. Intime-se.
- ADV: DANILO BONIN BARRETO (OAB 399474/SP), SILVIA CRISTINA MACHADO MARTINS (OAB 119734/SP)
Processo 0000706-53.2022.8.26.0279 (processo principal 1001119-83.2021.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - - E.A.M.O. - G.R.S.
- Primeiramente diligencie a serventia junto ao Sistema SAJ sobre eventual ação de Execução de Alimentos existente neste
Juízo, entre as mesmas partes em períodos similares, certificando-se. Após, intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 724,86, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º
a 7º do CPC.. Intime-se.
- ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP), DANIEL PEREIRA FONTE BOA (OAB 303331/SP), DANIEL SANTOS
MENDES (OAB 156927/SP)
Processo 0000707-38.2022.8.26.0279 (processo principal 1000797-73.2015.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.M.M. - - D.G.M.M. - H.R.F.M.
- Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se a parte executada
para, na forma do artigo art. 513, § 2º, e incisos, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 528, § 8º c/c 523, caput)
realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º