TJSP 06/06/2022 - Pág. 785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
785
- VISTOS. Aguarde-se por trinta dias o comparecimento do sentenciado em cartório para dar continuidade ao cumprimento
da pena que lhe foi imposta. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP)
Processo 1004630-83.2021.8.26.0281 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Perturbação da
tranquilidade - C.A.R.
- Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem, com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências
requeridas pela representante do Ministério Público.
- ADV: FILIPE GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP), RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
Processo 1500510-87.2022.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO DA SILVA HERMENEGILDO
- Vistos, Recebo o recurso e razões de apelação (fls. 183/187), em seus regulares efeitos. Dê-se vista à defesa para
apresentação das contrarrazões de recurso. Ainda, nos termos do Artigo 470 e parágrafo 1º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do sentenciado BRUNO DA SILVA
HERMENEGILDO, para cumprimento da pena privativa de liberdade encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais ou ao
DEECRIM competente, devendo ser observado pela serventia, as orientações atinentes a expedição de guia de recolhimento.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do Convênio PGE/OAB.
- ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
Processo 1500577-36.2020.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERISVALDO RAMOS SANTOS
- Diante da comunicação da representante do Ministério Público, sobre encaminhamento da certidão de sentença, proceda a
serventia conforme disposto no parágrafo 1º do Artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo. No mais aguarde-se o ajuizamento da execução da pena de multa ou eventual lapso do prazo prescricional.
- ADV: ODAIR BUFOLO (OAB 435854/SP)
Processo 1500710-94.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WALLISON DE FREITAS PEDRO
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de condenar WALLISON DE FREITAS PEDRO, qualificado nos
autos, à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de dez dias-multa, com valor unitário mínimo, por
infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. Preso cautelarmente e condenado, não se justifica colocar o réu em liberdade
para recorrer. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condenado, arcará o réu com as custas processuais,
observada a gratuidade de justiça. Ciência à vítima. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão. P.I.C.
- ADV: SILVANA NETTO (OAB 320504/SP)
Processo 1500772-37.2022.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO
LUIS PEREIRA JUNIOR
- Por decisão proferida em 17 de março de 2022, foi concedida a liberdade provisória ao acusado, impondo como medidas
cautelares, o comparecimento a todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado, sob pena de, não sendo
encontrado para qualquer ato processual, ser decretada a prisão preventiva por descumprimento das obrigações impostas.
Contudo, o réu não foi localizado no endereço indicado quando de sua soltura, tampouco compareceu em Juízo para informar
seu novo paradeiro.. Posto isso, revogo o benefício da liberdade provisória e decreto a PRISÃO PREVENTIVA do réu Fernando
Luís Pereira Junior, expedindo-se mandado de prisão. Ciência ao Ministéri
- ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)
Processo 1500823-61.2022.8.26.0281 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - L.M.
- Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem, com o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências
requeridas pela representante do Ministério Público.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELLONI (OAB 204409/SP)
Processo 1500915-94.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HELDEM REIS DA SILVA
- Considerando manifestação do Ministério Público, arquivem-se os autos, realizando as baixas necessárias. Int.
- ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP)
Processo 1501082-90.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - WANDERSON FERREIRA
AMARAL DE PAULA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de condenar WANDERSON FEREIRA AMARAL DE PAULA,
qualificado nos autos, à pena de um ano e nove meses de detenção, em regime aberto, por infração aos artigos 303, §1º, c.c.
artigo 302, §1º, incisos I e III, no artigo 305, caput, e 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do
Código Penal, substituindo a pena segregativa por duas penas alternativas, quais sejam, uma multa no importe de dez diasmulta e uma prestação pecuniária, consistente no pagamento de dois salários mínimos em dinheiro à entidade privada com
destinação social, mediante depósito em conta judicial, na forma preconizada pelo Provimento nº 01/2013 da Corregedoria
Geral da Justiça. Também, impõe-se a proibição de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da pena segregativa,
observados os critérios previstos no artigo 293, do Código de Trânsito Brasileiro, oficiando-se aos órgãos de trânsito referidos
no artigo 295 mesmo diploma. Sem necessidade de custódia cautelar, poderá o réu desta decisão recorrer em liberdade. Na
forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, condenado, o réu arcará com as custas processuais, observada a gratuidade
de justiça. Com o trânsito em julgado, intime-se para cumprimento da pena pecuniária. P.I.C.
- ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1501335-02.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.S.B.
- Considerando que o defensor manifestou inexistir conflito de interesse por seu irmão ser uma das testemunhas, em razão
de ser o conselheiro tutelar responsável pelo atendimento da vítima, bem como a concordância do Ministério Público, ratifico a
sua nomeação. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para apresentação de contrarrazões de recurso. Intime-se.
- ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB
217956/SP)
Processo 1502090-89.2021.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WEVERSON NASCIMENTO CORREIA LIMA
- Amanda Souza De Lucca
- ADV: ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP)
Processo 1502205-13.2021.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADALGIZA APARECIDA SILVA
- Proceda o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO de CARMEM CÉLIA AFONSO DIAS E DENISE DA SILVA SOUSA, nos
endereços ou telefones indicados (fls. 306/307), para comparecerem à Audiência de Instrução, Debates e Julgamento VIRTUAL
designada para o dia 27/06/2022 às 15:15h. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º