TJSP 06/06/2022 - Pág. 842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
842
2016941-35.2016.8.26.0000. Comarca: São Paulo. Agravante COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL. Agravado ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS. 31ª Câmara de Direito Privado. V. U.. Relator: Carlos Nunes. DJ
16/02/2016).” Nesse passo, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o banco-requerente comprove corretamente a mora do
devedor, sob pena de indeferimento da inicial. Com a comprovação, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005132-70.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lorenzon Manutenção
Industrial Eireli - Epp - - Lorenzon Locadora de Equipamentos Indaia Ltda
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias. Int.,
- ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance (Brasil) S/A
- Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - RICARDO DO VALE OLIVEIRA
- Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como
carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1005523-59.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Rodrigues da
Silva Gervasio - - Barbara Rodrigues Gervasio - - Tatiana Rodrigues Gervasio - - Tatiele Rodrigues Muniz
- Ciência do oficio juntado.
- ADV: DANIELA LUIZA FORNARI (OAB 297918/SP)
Processo 1005799-32.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fgj&l Ltda
- Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como
carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 1005800-51.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gaplan Participações Ltda Brasil Fernando Campanhã e outro
- Iniciados os trabalhos de audiência, às 13:59 horas, excepcionalmente, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma
Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, em razão da pandemia do Covid 19. Presentes a requerente
Gaplan Participações Ltda., sua representante legal Samira Helena Mazzaro Camargo Bernabé, seu advogado Dr. Humberto
Ricardo Martins de Souza, a advogada do requerido Brasil Fernando Campanhã Dra. Thais Faria dos Santos, e as testemunhas
Marcelo Mattos, arrolada pela parte autora, e Claudinei Rodrigues Júnior, arrolada pela parte ré. Ausentes os requeridos Brasil
Fernando Campanhã e Renabras Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. e a testemunha Dalva Gonçalves, arrolada pela
parte ré. No tocante à testemunha ausente, foi dito pela advogada do requerido Brasil Fernando Campanhã que desistia de sua
oitiva, o que foi homologado pela MM. Juíza. Não foi possível a colheita do depoimento pessoal dos requeridos ante a ausência
destes. Ato contínuo, foram ouvidas as testemunhas presentes. A audiência foi integralmente gravada, contendo a identificação
das partes, advogados e testemunhas. Estando encerrada a instrução, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Concedo
a cada uma das partes o prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pela
parte autora. Ficam as partes intimadas, de modo que não haverá nova intimação a respeito. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença.
- ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1005852-08.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1004634-42.2020.8.26.0286) - Embargos à Execução Pagamento - Galvão Automoveis Novos e Usados Ltda - Adriano Ramos Molina Serviços Administrativos
- TERMO - Instrução
- ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP)
Processo 1005949-81.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sandra
Regina Vaccari da Costa - Banco do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º