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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 848

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

848

e arrombamento, para o cumprimento da medida deferida, se necessário. Ficam advertidas as partes de que, na eventual
hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos
termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sendo o caso,
a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com
justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte,
cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1005143-02.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Geraldo Tubias Filho
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de obrigação de fazer em face do Município da Estância
Turística de Itu, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009, tendo
em vista o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Nos termos do § 4º, art. 2º, do diploma legal, trata-se de
competência absoluta. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: “VOTO Nº 15.571 (processo digital)
APELAÇÃO Nº 1004320-27.2016.8.26.0322 Nº DE ORIGEM: 1004320-27.2016.8.26.0322 COMARCA: LINS (1ª VARA CÍVEL)
RECORRENTE: JUÍZO EX OFFICIO RECORRIDO: OSCAR BALDUINO INTERESSADOS: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV
e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MM. JUÍZA DE 1º GRAU: Ivana Márcia de Paula e Silva REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM Servidor Público Estadual. Pleito de recebimento de diferenças de Prêmio Incentivo. Valor
da causa inferior a 60 salários mínimos - Ação ajuizada em 2016, perante a 1ª Vara Cível de Lins Matéria debatida nos autos
que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 Competência plena dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com
valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º, da
Lei nº 12.153/2009) ANULA-SE A R. SENTENÇA, DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA A VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE LINS, QUE ACUMULA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 3º
E 4º, DO CPC/2015 REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.” “Conf. de Comp. 0028242-08.2019.8.26.0000 São Paulo VOTO
67203 Suscte: MMª. Juíza de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital Suscdo: MM. Juiz de Dir eito da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO
À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO AO SALÁRIO, COM INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA
SEXTA-PARTE. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NÃO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A SER CONSIDERADO
INDIVIDUALMENTE PARA CADA LITISCONSORTE DO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO. 2º, CAPUT E § 4º, DA LEI 12.153/09. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO
DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. “ Ante o exposto, declino da competência para
julgar o feito e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, nos termos do art. 8º, II, do Provimento
CSM nº 2.203/2014. Intime-se.
- ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP)
Processo 1005383-25.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia Maria
Larocerie Verçorsa Barros - Dell Computadores do Brasil Ltda
- Audiência de conciliação foi agendada para o dia 17/08/2022 às 14:30h, que será realizada por meio de videoconferência.
- ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/SP)
Processo 1005852-08.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1004634-42.2020.8.26.0286) - Embargos à Execução Pagamento - Galvão Automoveis Novos e Usados Ltda - Adriano Ramos Molina Serviços Administrativos
- Vistos. Retifico a termo de pgs. 161/162, em razão de erro material, para que onde consta o prazo de 5 dias para que a
parte embargada junte aos autos a mídia que consta a oitiva da testemunha Fernando Batista de Almeida, passe a constar o
prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1006319-50.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a liminar concedida neste processo. Eventuais custas processuais pela parte
autora. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios porque a lide não se integralizou. Não houve constrição
do bem objeto da lide, razão pela qual deixo de determinar seu desbloqueio. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008209-92.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - H.M.S.A.
- Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 4003995-17.2013.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Costa - Alessandra da Silva Cabral e outro
- Expedi Edital, bem como encaminhei-o ao DJE nos termos da decisão de pgs. 326/327. Certifico, ainda, que nesta data fixei
uma via do edital, no átrio do deste Fórum. Proceda a parte requerente, a publicação do Edital em Jornal de grande circulação.
- ADV: JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 216574/SP), ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA SILVEIRA MORAES SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0000171-17.1996.8.26.0286 (286.01.1996.000171) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bamerindus do
Brasil Sa - Ivone Arruda Sampaio - - Aldo Sampaio Raggio - - Attilio Renato Sampaio Raggio - Wagner Bacconi - - Delia Maria
Ferraz Bacconi
- Ciência da expedição do mandado de levantamento da penhora, devendo a parte encaminhar.
- ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), FRANSRUI ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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