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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 972

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

972

Maciel da Silva - - Lourival Maciel da Silva - - Marlene Silva - - Jussara Grigório - - Jeferson Benedito Grigório
- Compulsando os autos, verifiquei que não houve a vinculação e inutilização da Guia DARE apresentada a fls 112, junto
ao SAJPG5. Assim, com base no artigo 196, inciso III das NSCGJ providencie o(a) nobre advogado(a) a regularização da
pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado
CG 2199/2021.
- ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1003429-26.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Nanzeri - Banco Agibank
S/A
- Processe-se o recurso apresentado pela parte autora. Dê-se vista às contrarrazões.
- ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0000703-62.2022.8.26.0291 (processo principal 0007786-76.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.B.
- Vistos. Fls. 32 Tente nova intimação no endereço contido na exordial. Destaco que qualquer modalidade de citação/
intimação por hora certa, compete ao Oficial de Justiça, pois ele, como cumpridor da ordem judicial, é que detém conhecimento
fático, para verificar se a parte está se ocultando. Nesse sentido: “Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com
hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 do antigo CPC, atual 252 (JTA
120/44)” (cf. Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Ed.
Saraiva, 39ª Edição, nota 2b. Ao art. 227 do CPC, p. 334).” Intime-se.
- ADV: FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP)
Processo 0000952-57.2015.8.26.0291/01">0000952-57.2015.8.26.0291/01 (apensado ao processo 0000952-57.2015.8.26.0291) - Exibição de Documento ou
Coisa Criminal - Banco do Brasil S/A - Maria José Rosales Jachetto - - Waldemar de Oliveira e Silva - - Emiliano Mendes Borges
Campos
- Parte: Banco do Brasil S/A. Nº da CDA: 1340056098
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001629-43.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000441-71.2017.8.26.0291) (processo principal 100044171.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Motoasa Administradora de Consórcio
Ltda
- Ante o exposto, por ser carecedora de interesse processual, com base no art. 330, III, e art. 924, I, ambos do Código de
Processo Civil, indefiro, a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem custas e honorários,
tendo em vista a ausência de litigiosidade. Transitada esta em julgado, arquivem-se, oportunamente. P.I.
- ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 0001653-71.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1005328-59.2021.8.26.0291) (processo principal 100532859.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Regina do Prado - Paulista
Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda
- Vistos. Concedo à exequente os benefícios da AJG. Anote-se. INTIME-SE a executada, NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC,
pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o
débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias)
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de
10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de
10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada. Intime-se.
- ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP),
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 0001662-33.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 0003567-25.2012.8.26.0291) (processo principal 000356725.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Mathias de Souza
- Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da AJG. Anote. Oficie-se para que o executado dê cumprimento ao v. acórdão
e apresente memória de cálculo, informando a RMI/RMA para que o segurado possa fazer a opção pelo melhor benefício,com
urgência, em favor do exequente, supra qualificado,no prazo de 30 (trinta) dias úteis e, em caso de não cumprimento da decisão
judicial, fixo multa de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cujo termo inicial
será o do recebimento da presente decisão via protocolo pelo advogado. Caso a RMA (2022) seja valor igual ou maior do que
já vem recebendo, por celeridade, já deverá ser implantado o benefício judicialmente concedido. Consigno que a multa só
será executada em caso de não cumprimento no prazo acima estabelecido. Com a implantação do benefício, dê-se ciência a
parte autora e ao arquivo. Esta decisão servirá como ofício para os fins supra, competindo ao patrono da parte efetuar a sua
impressão e encaminhamento, ficando dispensado o envio pela serventia. Intime-se.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002560-80.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000956-67.2021.8.26.0291) (processo principal 100095667.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ml Gomes Advogados Associados
- Para apreciação do pedido de pesquisa(s) SisBajud, proceda a parte ao recolhimento das diligências respectivas (R$ 16,00
por pesquisa/CPF). Nada Mais.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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