TJSP 07/06/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à razão de 50% para cada uma delas, bem como dos
honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, devidos na mesma
proporção, ficando a exigibilidade suspensa para a parte autora com fulcro no art. 98, §3º, do CPC. Julgo improcedente a
demanda reconvencional, nos termos do art. 487, I, do CPC, ficando a reconvinte condenada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 06 de junho de 2022.
- ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1508752-95.2020.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.V.B.S.
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão acusatória e o faço para
condenar o denunciado Fabiano Vieira Bernardo Silva, já qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 129, § 9°, do
Código Penal,à pena de 03 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, segundo as diretrizes do art.33, §§ 2º e 3º, do
CP. Consoante já decidiu o STJ (Súmula 588), a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave
ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Porém,
cabível a concessão do benefício previsto no art. 77 do CP, eis que presentes os requisitos legais, mediante o cumprimento
das condições a serem circunstancias pelo juízo da execução. Faculto eventual apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado,
oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, procedendo-se, ainda, ao lançamento do nome
do sentenciado no Rol dos Culpados. Expeça-se oportunamente a certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio
OAB/Defensoria Pública. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 06de junho de 2022.
- ADV: MARCELO SANDOVAL MAUAD (OAB 232252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0001710-06.2019.8.26.0288/04 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Sandoval Filho
Sociedade de Advogados
- ATO ORDINATÓRIO Considerando o Comunicado Conjunto 1514/2019 e artigo 1.112, § 8º das NSCGJ, necessária
a apresentação do formulário MLE para que seja possível a transferência bancária através do Mandado de Levantamento
Eletrônico (formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Orientações Gerais
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
- ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1000065-21.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Cristina Pereira
Lepe - CLARO S/A
- *Intimação do requerido, para comprovar o recolhimento da taxa de postagem ou diligência do Sr. Oficial de Justiça, para
intimação da requerente para prestar depoimento pessoal na audiência designada, conforme requerido a pág. 131. Prazo de
cinco dias.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/
SP)
Processo 1000588-33.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.C.R. - T.M.R. e outro
- ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. PRAZO
DE 05 DIAS.
- ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP)
Processo 1000722-36.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Cristina Fragata Rodrigues
- “Deverá a parte autora juntar aos autos a taxa respectiva para a realização das pesquisas deferidas a fls. 584. Prazo: cinco
dias.”
- ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001023-07.2022.8.26.0288 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.D.P. - A.P.M.
- MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADAS, QUE SÃO
TEMPESTIVAS, NO PRAZO LEGAL.
- ADV: CECILIO MOYSES NETO (OAB 288605/SP), GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1003091-32.2019.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava
- Aguardando manifestação da autora sobre o AR devolvido negativo as fls. 267, em cinco dias.
- ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2022
Processo 0000392-80.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida de Sousa BANCO PAN S/A
- Vistos. Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o fato a ser provado, bem como justificando a
utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão observar o que dispõe
o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não dependem de prova. Intime-se.
- ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000467-03.2014.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Joaquim Simões
Junior - Espólio de Antonio Marcio de Souza e Silva
- Vistos, Primeiramente, requeira a serventia informações acerca do inventário cadastrado sob nº 1001312-76.2018.8.26.0288,
junto a 1ª Vara Cível local. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
- ADV: GABRIEL PEREIRA SILVA (OAB 405892/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0000632-06.2021.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Josué Domingos Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º