TJSP 07/06/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1521
fragilizada, conforme documentos de fls. 16/20, razão pela qual vislumbro estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código
de Processo Civil. Assim, por estar comprova a urgência necessária, nomeio o requerente C. R. D. O., qualificado às fls. 01,
curador provisório da interditanda D. d. O. d. A., o que faço com fulcro no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
intimando-se para prestar compromisso, na forma do art. 759 e seguintes do CPC, expedindo-se o respectivo termo de curador
provisório, devendo comparecer em cartório para assinatura. 2- Designo audiência de entrevista da ré, na forma do artigo 751
do CPC, para o dia 07 de JULHO de 2022, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se, consignado que o prazo de 15 dias para que a
ré, querendo, oferte impugnação, fluirá a partir da data designada para a audiência, na forma do artigo 752 do CPC, podendo
a ré, caso desejar, constituir Advogado, cientificando-a que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado Curador Especial ( art. 752,
§ 2º, CPC). A audiência de entrevista será realizada de forma telepresencial, pela ferramenta microsoft teams, nos termos
do Comunicado CGJ 284/2020. Assim, intime-se o autor e seu Advogado a, em cinco dias, fornecerem nos autos o número
de telefone, com whatsaap e e-mail, para propiciar o acesso à audiência. Com base no princípio da cooperação, economia e
celeridades processuais, intime-se o autor a fornecer o telefone e e-mail da ré, em cinco dias. Intimem-se.
- ADV: GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB 452707/SP)
Processo 1003452-17.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.I.F.M.
- Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Observo ser o caso de concessão liminar
da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, uma vez que os documentos que instruem a inicial comprovam a
probabilidade do direito invocado pela autora, no tocante ao estado de saúde mental de seu irmão, cumprindo, inclusive, o
disposto no art. 750 do Código de Processo Civil. Ademais, tais documentos também comprovam o perigo de dano caso a
medida seja concedida somente ao final, uma vez que o irmão da autora apresenta sequelas decorrentes de AVC-H, Hidrocefalia
e Ventriculite, conforme documento de fls. 17. E por fim, como bem salientado pelo Ilustre representante do Ministério Público
às fls. 27/28, a autora é irmã do interditando, sendo que a concessão da curatela provisória se justifica para postular eventuais
benefícios assistenciais que poderão proporcionar uma vida mais digna ao interditando, o que justifica a urgência da medida,
razão pela qual vislumbro estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim, por estar comprova
a urgência necessária, nomeio a requerente L. I. d. F. M., qualificada às fls. 01, curadora provisória do interditando J. A. d. F.,
o que faço com fulcro no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimando-se para prestar compromisso em
cartório, na forma do art. 759 e seguintes do CPC, expedindo-se o respectivo termo. 2- Designo audiência de entrevista do réu,
na forma do artigo 751 do CPC, para o dia 11 de julho de 2022, as 14:00 horas. Cite-se e intime-se, consignado que o prazo de
15 dias para que o réu, querendo, oferte impugnação, fluirá a partir da data designada para a audiência, na forma do artigo 752
do CPC, podendo o réu, caso desejar, constituir Advogado, cientificando-a que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado Curador
Especial ( art. 752, § 2º, CPC). A audiência de entrevista será realizada de forma telepresencial, pela ferramenta microsoft
teams, nos termos do Comunicado CGJ 284/2020. Assim, intime-se a autora e seu Advogado a, em cinco dias, fornecerem nos
autos o número de telefone, com whatsaap e e-mail, para propiciar o acesso à audiência. Com base no princípio da cooperação,
economia e celeridades processuais, intime-se a autora a fornecer o telefone e e-mail do réu, em cinco dias. Intimem-se.
- ADV: GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB 452707/SP)
Processo 1004149-14.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.R.
- Ciência à exequente acerca do ofício de fls. 494/495, ficando intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos
autos em termos de prosseguimento.
- ADV: TAMIRYS SOLER GUIMARÃES (OAB 395156/SP)
Processo 1004671-02.2021.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.F.G.
- Ciência aos requerentes acerca do e-mail de fls. 69/71 comunicando o cumprimento do Mandado de Averbação de
Divórcio.
- ADV: FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP)
Processo 1005126-64.2021.8.26.0297 - Monitória - Cheque - V. da Silva Lanzoni & Cia Ltda - Rm Legumes Ltda-me e outro
- Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
- Fica a autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em
prosseguimento em relação à ré CÁSSIA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA que ainda não foi citada.
- ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP),
HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1006913-65.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.J. - D.G.M. e outros
- Ciência ao(à) inventariante de que o Alvará Judicial já se encontra pronto para impressão no Portal E-SAJ.
- ADV: DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), VANESSA BUENO FAVALLE TERASSI (OAB 143690/SP),
SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP)
Processo 1007686-76.2021.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanilde Sabadini dos Reis - Vanderlei Henrique Sabadini - - Ricardo Sabadini - - Antonio Carlos Sabadini - - Valdir Pascoal Sabadini - - Marcos Fernandes
Sabadini - - Carlos Cesar Sabadini - - Marlene Sabadini do Espírito Santo - - Luiz Carlos Sabadini - - Dorival Sabadini - - Sonia
Maria Sabadini Cecatto - - Devanir Sabadini
- Vistos. 1- Fls. 134/138: Recebo como emenda à inicial, remetendo-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe
processual para Arrolamento Comum. 2- Nomeio o requerente DEVANIR SABADINI, como inventariante, independentemente
de compromisso. 3- Concedo ao inventariante o prazo de 20 dias para: a) solicitar ao Colégio Notarial do Brasil informações
acerca de eventual lavratura de testamento público, aprovação de testamento cerrado ou revogação de testamento outorgado
pelo(a) de cujus, cuja solicitação deverá ser efetuada através do e-mail [email protected]. b) regularizar a representação
processual dos cônjuges dos herdeiros casados sob o regime da comunhão universal de bens; c) juntar certidão negativa de
débito federal, estadual e municipal em nome do de cujus; Intime-se.
- ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 1053069-16.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios S/A
- Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, fica a parte credora intimada para, querendo, formular pedido de
cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual, instruído com as peças necessárias,
conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1.631/2015, sendo que,
decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), JOSE
LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º